7380-19
RESOLUÇÃO Nº 7.380-ANTAQ, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001298/2019-87, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Expedir Medida Administrativa Cautelar com vistas a sustar imediatamente os efeitos do Anexo ao Contrato de Transição nº 07, de 08/01/2019, celebrado entre a COMPANHIA DOCAS DO PARÁ – CDP, inscrita no CNPJ sob o nº 04.933.552/0001-03, e a empresa PETRÓLEO SABBÁ S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.169.215/0001-91, até a apreciação do mérito por parte da Diretoria Colegiada desta Agência.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 12.11.2019, Seção I
Nenhum comentário