TA-1727
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.727-ANTAQ
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.013966/2019-19 e tendo em vista o que foi deliberado em sua 468ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de novembro de 2019,
Resolve:
I – Autorizar a empresa TRANSPORTADORA INÁCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 89.609.440/0003-16, doravante denominada Autorizada, domiciliada em Triunfo/RS, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviço de transporte de veículos, na navegação interior de travessia em diretriz da Rodovia Federal BR-470, na Região Hidrográfica Atlântico Sul, sobre os Rios Jacuí e Taquari, entre os municípios de Triunfo/RS e São Jerônimo/RS.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e à preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência, extinção da Autorizada ou, ainda, pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
ANEXO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.727-ANTAQ
I – ESQUEMA OPERACIONAL
REGIÃO HIDROGRÁFICA: ATLÂNTICO SUL
RIOS: JACUÍ E TAQUARI
TRAVESSIA: TRIUNFO/RS a SÃO JERÔNIMO/RS, DIRETRIZ DA RODOVIA FEDERAL BR-470
HORÁRIO E FREQUÊNCIA:
Horários de Saída / Triunfo / São Jerônimo / Triunfo / São Jerônimo
Segunda à Sexta / Fins de semana e feriados
0h45 / 1h00 / 0h45 / 1h00
1h45 / 2h00 / 1h45 / 2h00
2h45 / 3h00 / 2h45 / 3h00
3h45 / 4h00 / 3h45 / 4h00
4h45 / 5h00 / 4h45 / 5h00
5h45 / – / 5h45 / 6h00
6h00 / 6h00 / 6h30 / 7h00
6h20 / 6h20 / 7h30 / –
6h40 / 6h40 / 8h00 / 8h00
7h00 / 7h00 / 8h30 / 8h30
7h20 / 7h20 / 9h00 / 9h00
7h40 / 7h40 / 9h30 / 9h30
8h00 / 8h00 / 10h00 / 10h00
8h20 / 8h20 / 10h30 / 10h30
8h40 / 8h40 / 11h00 / 11h00
9h00 / 9h00 / 11h30 / 11h30
9h30 / 9h30 / – / 12h00
10h00 / 10h00 / 12h30 / 13h00
10h30 / 10h30 / 13h30 / –
11h00 / 11h00 / 14h00 / 14h00
11h30 / 11h30 / 14h30 / 14h30
12h00 / 12h00 / 15h00 / 15h00
12h30 / 12h30 / 15h30 / 15h30
13h00 / 13h00 / 16h00 / 16h00
13h30 / 13h30 / 16h30 / 16h30
14h00 / 14h00 / 17h00 / 17h00
14h30 / 14h30 / 17h30 / 17h30
15h00 / 15h00 / 18h00 / 18h00
15h30 / 15h30 / 18h30 / 18h30
16h00 / 16h00 / 19h00 / 19h00
16h30 / 16h30 / 19h20 / 19h20
17h00 / 17h00 / – / 19h40
17h30 / 17h30 / 19h50 / 20h00
18h00 / 18h00 / 20h45 / 21h00
18h30 / 18h30 / 21h45 / 22h00
19h00 / 19h00 / 22h45 / 23h00
19h30 / 19h30 / 23h45 / 0h00
20h00 / 20h00 / – / –
20h30 / 20h30 / – / –
21h00 / 21h00 / – / –
21h20 / 21h20 / – / –
– / 21h40 / – / –
21h50 / 22h00 / – / –
22h45 / 23h00 / – / –
23h45 / 0h00 / – / –
Obs.: I – O cumprimento dos referidos horários estará sujeito a fatores alheios à vontade da empresa, tais como neblina, enchentes, secas, dentre outros;
II – Viagens extras poderão ocorrer em virtude de demanda que exceda a capacidade das embarcações e por motivos de força maior.
II – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA
NOME / INSCRIÇÃO / POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)
RAINHA DO GUAÍBA / 4620804215 / PRÓPRIA
CLÁUDIA / 4620807311 / PRÓPRIA
ESPERANÇA II / 4620167037 / PRÓPRIA
INGA / 4620800147 / PRÓPRIA
TIRA TEIMA / 4620168670 / PRÓPRIA
URSA MAIOR / 4620169668 / PRÓPRIA
Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência: portal.antaq.gov.br.
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