TA-1728

TA-1728

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.728-ANTAQ

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.018164/2019-03 e tendo em vista o que foi deliberado em sua 469ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de novembro de 2019,
Resolve:
I – Autorizar a empresa M RODOFLUVIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.623.181/0001-51, doravante denominada Autorizada, domiciliada em Acará/PA, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviço de transporte de passageiros, veículos e cargas, na navegação interior de travessia interestadual, sobre o Rio Araguaia, na Região Hidrográfica do Tocantins-Araguaia, entre os municípios de Xambioá/TO e São Geraldo do Araguaia/PA.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como a observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral

ANEXO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.728-ANTAQ

I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA

NOME / INSCRIÇÃO / POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)
TIMÃO DE OURO / 0211013552 / PRÓPRIA
TIMÃO DE PRATA / 0211015750 / PRÓPRIA
EMANUEL / 0211007773 / AFRETADA
RAINHA DE SABAD II / 0010141162 / AFRETADA
PERSEVERANÇA / 0211020605 / PRÓPRIA

II – ESQUEMA OPERACIONAL

REGIÃO HIDROGRÁFICA: TOCANTINS-ARAGUAIA
RIO ARAGUAIA
TRAVESSIA: XAMBIOÁ/TO – SÃO GERALDO DO ARAGUAIA/PA
HORÁRIO E FREQUÊNCIA: Diariamente, entre 0h00 e 23h30

Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência: portal.antaq.gov.br.

 

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