AC-105-2019
ACÓRDÃO Nº 105-2019-ANTAQ
Processo: 50300.001297/2019-32
Parte: COMPANHIA DOCAS DO PARÁ (04.933.552/0001-03)
Ementa:
Trata o presente Acórdão do pleito de celebração de Contrato de Transição a ser firmado entre a COMPANHIA DOCAS DO PARÁ – CDP e a empresa SUPERGASBRÁS ENERGIA LTDA, visando a exploração de área com 28.086,00m², localizada no Terminal Petroquímico de Miramar, no âmbito da poligonal do porto organizado de Belém.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 468ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 05/11/2019, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, votou como segue:
“Pela possibilidade de celebração de instrumento contratual, a ser definido pelo Poder Concedente, visando a exploração da instalação na área do porto organizado localizado no terminal petroquímico de Miramar (BEL 11), em seguida encaminhem-se os autos ao Ministério da Infraestrutura – MINFRA, para as providências decorrentes.”
O Diretor Francisval Mendes apresentou seu voto-vista, acompanhando na íntegra o voto proferido pelo Relator.
O Diretor Mário Povia divergiu do voto do Relator, entendendo que o contrato de transição é cabível no presente caso, uma vez que a área se destina a armazenagem de produtos movimentados pelo modal aquaviário, em área primária do porto organizado.
Assim, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, com base no art. 67 da Lei nº 10.233, de 2001, em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto proferido pelo Diretor Adalberto Tokarski, acompanhado pelo Diretor Francisval Mendes, ficando vencido o Diretor Mário Povia.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor, Relator, Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Moysés e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Relator
Publicado no DOU de 26.11.2019, seção I
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