7420-19
RESOLUÇÃO Nº 7.420-ANTAQ, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.004109/2019-28 e tendo em vista o deliberado em sua 470ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de dezembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o registro da instalação portuária destinada ao apoio do transporte aquaviário para a movimentação de cargas, localizada na Estrada do Belmont, nº 11.509, Km 4, Bairro Nacional – Porto Velho/RO, de titularidade da empresa NAVEGAÇÃO CUNHA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.616.801/0001-37, consoante o disposto no inciso V do art. 2º do anexo da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ.
Art. 2º Condicionar a eficácia da presente autorização ao atendimento das seguintes exigências indicadas pela Defesa Civil Municipal de Porto Velho: (Revogado pelo Acórdão nº 248, de 11/12/2020)
I – Que a empresa requerente apresente à ANTAQ estudo e projetos de contenção contemplando o cronograma de uso da área;
II – Que a empresa requerente apresente à ANTAQ o plano de contingência, contemplando todos os elementos de segurança necessários, tanto para a empresa como também para a população de seu entorno, bem como a proteção do meio ambiente.
Art. 3º Ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente.
Art. 4º Ficará a cargo da Superintendência de Outorgas – SOG, promover o assentamento do presente registro junto ao processo de outorga da EBN, conforme estabelecido no §2º do art. 2º do anexo da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ.
Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 17.12.2019, Seção I
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