7449-19
RESOLUÇÃO Nº 7.449-ANTAQ, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.014901/2019-91 e tendo em vista o deliberado em sua 470ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de dezembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de transferência da titularidade do Contrato de Adesão nº 03/2013-SEP/PR em favor da empresa TECHNIP BRASIL – ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 68.915.891/0001-40, em decorrência da incorporação da atual titular, FLEXIBRÁS TUBOS FLEXÍVEIS LTDA, por aquela empresa, a quem caberá suceder a entidade incorporada em todos os direitos e obrigações assumidas no referido contrato.
Art. 2º Ficará a cargo da Superintendência de Regulação – SRG, desta Agência, efetuar a atualização dos registros correspondentes relativamente à transferência de titularidade ora deliberada.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 17.12.2019, Seção I
Nenhum comentário