TA-1729

TA-1729

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.729-ANTAQ (Extinto pela Deliberação-DG nº 178, de 19 de julho de 2021)

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.015470/2019-80 e tendo em vista o que foi deliberado em sua 470ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de dezembro de 2019,
Resolve:
I – Autorizar a empresa F. ANDREIS & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 76.476.050/0001-01, doravante denominada Autorizada, domiciliada em Guaíra/PR, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, veículos e cargas, na navegação interior de travessia em faixa de fronteira, na Região Hidrográfica Atlântico Sul, na Lagoa dos Patos, entre os municípios de Rio Grande/RS e São José do Norte/RS.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A presente autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma do disposto no art. 24 da norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ.
IV – Esta autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição e, bem assim, o abuso do poder econômico, adotando, nestes casos, as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
V – A Autorizada se obriga a executar os serviços com observância das características próprias da operação, das normas e regulamentos pertinentes, sempre de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nos preços e preservação do meio ambiente.
VI – A prestação dos serviços será realizada de acordo com o esquema operacional e com as embarcações constantes no Anexo deste Termo de Autorização.
VII – A Autorizada deverá manter em local visível das embarcações e nos postos de venda de passagens, o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação dos serviços, o número do respectivo documento de outorga, o telefone da Ouvidoria da ANTAQ (0800 644 5001) e da Capitania, Delegacia ou Agência integrante do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário – SSTA da Marinha do Brasil em cuja jurisdição as embarcações operem.
VIII – A Autorizada deverá informar à ANTAQ a ocorrência de mudança de endereço, interrupção da prestação dos serviços autorizados e alterações de qualquer tipo na frota em operação, observado o prazo que a norma estabelece.
IX – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ, observado o devido processo legal.
X – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e na norma retro citada.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
EXTINTO

ANEXO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.729-ANTAQ

I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA

NOME DA EMBARCAÇÃO / Nº INSCRIÇÃO / POSSE
F. ANDREIS I / 461-003087-0 / PRÓPRIA
DEUSA DO MAR / 461-007530-0 / PRÓPRIA

II – ESQUEMA OPERACIONAL

REGIÃO HIDROGRÁFICA: ATLÂNTICO SUL
LOCAL: LAGOA DOS PATOS

TRAVESSIA: RIO GRANDE/RS a SÃO JOSÉ DO NORTE/RS
HORÁRIO E FREQUÊNCIA:

DIA DA SEMANA / Nº VIAGENS / PERÍODO DIURNO (INÍCIO: 7h00/FIM: 17h00) / Nº VIAGENS / PERÍODO NOTURNO (INÍCIO/FIM)
Segunda-feira / 5 / (7h00) (9h00) (11h00) (13h00) (16h00) / 0
Terça-feira / 5 / (7h00) (9h00) (11h00) (13h00) (16h00) / 0
Quarta-feira / 5 / (7h00) (9h00) (11h00) (13h00) (16h00) / 0
Quinta-feira / 5 / (7h00) (9h00) (11h00) (13h00) (16h00) / 0
Sexta-feira / 5 / (7h00) (9h00) (11h00) (13h00) (16h00) / 0
Sábado / 5 / (7:00) (9:00) (11:00) (13:00) (16:00) / 0
Domingo e feriados / 3 / (8:00) (13:00) (16:00) / 0
Obs.:

TRAVESSIA: SÃO JOSÉ DO NORTE/RS a RIO GRANDE/RS
HORÁRIO E FREQUÊNCIA:

DIA DA SEMANA / Nº VIAGENS / PERÍODO DIURNO (INÍCIO: 7h00/FIM: 17h00) / Nº VIAGENS / PERÍODO NOTURNO (INÍCIO/FIM)
Segunda-feira / 5 / (8h00) (10h00) (12h00) (14h00) (17h00) / 0
Terça-feira / 5 / (8h00) (10h00) (12h00) (14h00) (17h00) / 0
Quarta-feira / 5 / (8h00) (10h00) (12h00) (14h00) (17h00) / 0
Quinta-feira / 5 / (8h00) (10h00) (12h00) (14h00) (17h00) / 0
Sexta-feira / 5 / (8h00) (10h00) (12h00) (14h00) (17h00) / 0
Sábado / 5 / (8h00) (10h00) (12h00) (14h00) (17h00) / 0
Domingo e feriados / 3 / (9h00) (14h00) (17h00) / 0


1º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.729-ANTAQ

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.000567/2020-21 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria 282/2014-DG,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 1.729-ANTAQ, de 16 de dezembro de 2019, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar a empresa F. ANDREIS & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 76.476.050/0001-01, doravante denominada Autorizada, domiciliada em Guaíra/PR, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, veículos e cargas, na navegação interior de travessia em faixa de fronteira, na Região Hidrográfica Atlântico Sul, na Lagoa dos Patos, entre os municípios de Rio Grande/RS e São José do Norte/RS.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A presente autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma do disposto no art. 24 da norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ.
IV – Esta autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição e, bem assim, o abuso do poder econômico, adotando, nestes casos, as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
V – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
VI – A prestação dos serviços será realizada de acordo com o esquema operacional e com as embarcações constantes no Anexo deste Termo de Autorização.
VII – A Autorizada deverá manter em local visível das embarcações e nos postos de venda de passagens, o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação dos serviços, o número do respectivo documento de outorga, o telefone da Ouvidoria da ANTAQ (0800 644 5001) e da Capitania, Delegacia ou Agência integrante do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário – SSTA da Marinha do Brasil em cuja jurisdição as embarcações operem.
VIII – A Autorizada deverá informar à ANTAQ a ocorrência de mudança de endereço, interrupção da prestação dos serviços autorizados e alterações de qualquer tipo na frota em operação, observado o prazo que a norma estabelece.
IX – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ, observado o devido processo legal.
X – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e na norma retro citada”.
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral

ANEXO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.729-ANTAQ

I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA

NOME DA EMBARCAÇÃO

Nº INSCRIÇÃO

POSSE

F. ANDREIS I

461-003087-0

PRÓPRIA

DEUSA DO MAR

461-007530-0

PRÓPRIA

SOFIA III

461-151531-1

AFRETADA

II – ESQUEMA OPERACIONAL

REGIÃO HIDROGRÁFICA: ATLÂNTICO SUL
LOCAL: LAGOA DOS PATOS
TRAVESSIA: RIO GRANDE/RS a SÃO JOSÉ DO NORTE/RS
HORÁRIO E FREQUÊNCIA:

DIA DA SEMANA

Nº VIAGENS

PERÍODO DIURNO

Nº VIAGENS

PERÍODO NOTURNO

INÍCIO: 7h00

FIM: 17h00

INÍCIO

FIM

Segunda-feira

5

(7h00) (9h00) (11h00) (13h00) (16h00)

0

Terça-feira

5

(7h00) (9h00) (11h00) (13h00) (16h00)

0

Quarta-feira

5

(7h00) (9h00) (11h00) (13h00) (16h00)

0

Quinta-feira

5

(7h00) (9h00) (11h00) (13h00) (16h00)

0

Sexta-feira

5

(7h00) (9h00) (11h00) (13h00) (16h00)

0

Sábado

5

(7h00) (9h00) (11h00) (13h00) (16h00)

0

Domingo e feriados

3

(8h00) (13h00) (16h00)

0

Obs.: –

TRAVESSIA: SÃO JOSÉ DO NORTE/RS a RIO GRANDE/RS
HORÁRIO E FREQUÊNCIA:

DIA DA SEMANA

Nº VIAGENS

PERÍODO DIURNO

Nº VIAGENS

PERÍODO NOTURNO

INÍCIO: 7h00

FIM: 17h00

INÍCIO

FIM

Segunda-feira

5

(8h00) (10h00) (12h00) (14h00) (17h00)

0

Terça-feira

5

(8h00) (10h00) (12h00) (14h00) (17h00)

0

Quarta-feira

5

(8h00) (10h00) (12h00) (14h00) (17h00)

0

Quinta-feira

5

(8h00) (10h00) (12h00) (14h00) (17h00)

0

Sexta-feira

5

(8h00) (10h00) (12h00) (14h00) (17h00)

0

Sábado

5

(8h00) (10h00) (12h00) (14h00) (17h00)

0

Domingo e feriados

3

(9h00) (14h00) (17h00)

0

Obs.: –

Obs.: Mediante solicitação da autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência: portal.antaq.gov.br.

 

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