TA-1735
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.735-ANTAQ (Extinto pela Deliberação-SOG nº 60/2022, de 27 de maio de 2022)
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo Administrativo nº 50300.006391/2019-88 e tendo em vista o que foi deliberado em sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de dezembro de 2019,
Resolve:
I – Autorizar o microempreendedor individual ANTONIO CLEILSON DE SOUZA ARAUJO 01555193285, inscrito no CNPJ sob o nº 33.257.802/0001-30, doravante denominado Autorizado, domiciliado no município de Rodrigues Alves/AC, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, veículos e cargas, na navegação interior de travessia em diretriz da Rodovia Federal BR-364, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o Rio Juruá, entre os municípios de Cruzeiro do Sul/AC e Rodrigues Alves/AC.
II – A presente autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 3.285-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização, será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização será extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, falecimento da pessoa física ou pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
EXTINTO
ANEXO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.735-ANTAQ
I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA
NOME DA EMBARCAÇÃO |
NÚMERO DE INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
NAV CLEILSON |
013-000215-1 |
PRÓPRIA |
CLEILSON |
013-000117-1 |
PRÓPRIA |
II – ESQUEMA OPERACIONAL
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
RIO: JURUÁ
TRAVESSIA: CRUZEIRO DO SUL/AC – RODRIGUES ALVES/AC
HORÁRIO E FREQUÊNCIA |
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DIA DA SEMANA |
Nº VIAGENS |
PERÍODO DIURNO |
Nº VIAGENS |
PERÍODO NOTURNO |
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INÍCIO |
FIM |
INÍCIO |
FIM |
|||
Segunda-feira |
3 |
6h00 às 18h00 |
– |
– |
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Terça-feira |
3 |
6h00 às 18h00 |
– |
– |
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Quarta-feira |
3 |
6h00 às 18h00 |
– |
– |
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Quinta-feira |
3 |
6h00 às 18h00 |
– |
– |
||
Sexta-feira |
3 |
6h00 às 18h00 |
– |
– |
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Sábado |
3 |
6h00 às 18h00 |
– |
– |
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Domingo |
– |
– |
– |
– |
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Feriados |
– |
– |
– |
– |
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Obs.: Operação em regime de escala entre os autorizados da travessia. Partidas (segunda-feira a sábado): a cada 90 (noventa) minutos. |
Obs.: Mediante solicitação da autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência: portal.antaq.gov.br.
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