7484-19
RESOLUÇÃO Nº 7.484-ANTAQ, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000233/2015-91 e tendo em vista o deliberado em sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de dezembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Conhecer da petição formulada pela empresa POLY TERMINAIS PORTUÁRIOS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 10.341.742/0001-34.
Art. 2º Considerar a não abusividade, de per se, quanto:
I – à cobrança pela segregação e entrega imediata de cargas em regime de trânsito aduaneiro (TCH-2 ou SSE);
II – à variação de preços quando praticada acima dos índices de inflação não setoriais, ainda que em periodicidade inferior à anual;
III – ao seguimento de preços em relação a terminais congêneres localizados na mesma hinterlândia.
Art. 3º Ficará a cargo da Superintendência de Regulação – SRG, desta Agência, proceder à análise, em caráter terminativo, acerca de eventual prática de preços abusivos e de conduta anticoncorrencial por parte da arrendatária APM TERMINALS ITAJAI S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.700.714/0001-63, de forma a avaliar a necessidade de instauração de processo administrativo sancionador e, bem assim, de endereçamento de correspondência aos órgãos de defesa da concorrência.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 31.12.2019, Seção I
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