7552-20

7552-20

RESOLUÇÃO Nº 7.552-ANTAQ, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.005169/2019-68 e tendo em vista o deliberado em sua 473ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de fevereiro de 2020,
Resolve:
Art. 1º Conhecer da consulta formulada pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES PORTUÁRIOS AVULSOS E COM VÍNCULO NA CATEGORIA DE ESTIVA DE SÃO SEBASTIÃO, UBATUBA, CARAGUATATUBA E ILHA BELA, inscrito no CNPJ sob o nº 71.041.347/0001-20, consoante correspondência de 01/04/2019, para:
I – Esclarecer que a consulta em sentido estrito não se refere à interpretação legal, mas na necessidade de constatação de que as operações demandadas por empresas no âmbito do porto organizado de São Sebastião, efetivamente se enquadram na excepcionalidade de que trata o art. 28, III, “c” da Lei nº 12.815, de 2013;
II – Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, a realização de procedimento de fiscalização tendente a verificar especificamente quais atividades se inserem no escopo das operações demandadas pelas empresas MASTER MARINE COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA e SAYMON SUPRIMENTOS MARÍTIMOS LTDA, junto ao operador portuário préqualificado para atuar no porto organizado de São Sebastião denominado AQUARIUS AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA, avaliando acerca de seu enquadramento pleno no âmbito do que dispõe o art. 28, III, “c” da Lei nº 12.815, de 2013, notadamente nos serviços de “rancho” e em operações “ship chandler”; e
III – Dar ciência ao SINDICATO DOS TRABALHADORES PORTUÁRIOS AVULSOS E COM VÍNCULO NA CATEGORIA DE ESTIVA DE SÃO SEBASTIÃO, UBATUBA, CARAGUATATUBA E ILHA BELA acerca do inteiro teor dos autos do Processo nº 50300.005169/2019-68.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 13.02.2020, Seção I

 

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