7553-20

7553-20

RESOLUÇÃO Nº 7.553-ANTAQ, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.020138/2018-56 e tendo em vista o deliberado em sua 473ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de fevereiro de 2020,
Resolve:
Art. 1º Conhecer da consulta formulada por SUAPE – COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS, inscrito no CNPJ sob o nº 11.448.933/0001-62, por meio do Ofício GAB. DGP. Nº 079/2018, para prestar-lhe os seguintes esclarecimentos:
I – o Termo de Compromisso firmado entre o Governo de Pernambuco, a Refinaria Abreu e Lima – RNEST de titularidade da PETROBRAS e a Administração do Porto de SUAPE, apesar de válido, não se afigura suficiente para regularizar o instituto do contrato de passagem entre as partes, nos termos da Resolução Normativa nº 07-ANTAQ; e
II – excepcionalmente, com vistas a honrar os compromissos firmados entre as partes, o contrato de passagem poderá conter cláusula de remuneração indireta, não necessariamente em pecúnia, sem prejuízo de contemplar todas as cláusulas essenciais previstas no normativo correspondente, porém, limitado a um período de vigência de 25 (vinte e cinco) anos.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 12.02.2020, Seção I

 

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