7603-20
RESOLUÇÃO Nº 7.603-ANTAQ, DE 9 DE MARÇO DE 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19, considerando o que consta do Processo nº 50300.009463/2018-68 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 474ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de março de 2020,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração do contrato de adesão entre o Ministério da Infraestrutura, na qualidade de Poder Concedente, e a empresa Petróleo Sabbá S.A., inscrita no CNPJ nº 04.169.215/0001-91, relativamente à instalação portuária, na modalidade de Terminal de Uso Privado – TUP, localizada na Gleba Santa Cruz (GL 10), margem direita do Rio Tapajós, bairro Nova Vida, Distrito de Miritituba, Itaituba/PA, a ser implantada em área total de 155.649,19 m², tendo por objeto movimentação e/ou armazenagem de cargas destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, eis que atendidas as exigências de que trata a Lei nº 12.815 e o Decreto nº 8.033, de 2013, com as alterações introduzidas por meio do Decreto nº 9.048, de 2017, bem como o disposto na Resolução Normativa nº 20-Antaq.
Art. 2º Determinar que os presentes autos sejam encaminhados ao Ministério da Infraestrutura, na qualidade de Poder Concedente, com vistas à adoção de todos os procedimentos inerentes ao assunto à luz de sua esfera de competência, conforme dispõe a legislação de regência, com sugestão de Minuta de Contrato de Adesão SEI nº 0913584 e recomendação de que promova a atualização das certidões com validades expiradas.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 10.03.2020, Seção I
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