7619-20

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RESOLUÇÃO Nº 7.619-ANTAQ, DE 9 DE MARÇO DE 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19, considerando o que consta do Processo nº 50300.022004/2018-70 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 474ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de março de 2020,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração de Contrato de Adesão entre o Ministério da Infraestrutura, na qualidade de Poder Concedente, e a empresa GDK S/A – Em recuperação Judicial, inscrita no CNPJ nº 34.152.199/0001-95, com sede na Rua da Grécia, 08, Edifício Serra da Raiz (10º Andar), Salvador/BA, visando à outorga de autorização para explorar instalação portuária, na modalidade de Terminal de Uso Privado – TUP, localizada no município de Candeias/BA, para movimentação e/ou armazenagem de granel líquido e gasoso, eis que atendidas as exigências de que trata a Lei nº 12.815 e o Decreto nº 8.033, de 2013, bem como o disposto no Instrumento Convocatório de Anúncio Público nº 13/2019.
Art. 2º Determinar que os presentes autos sejam encaminhados ao Ministério da Infraestrutura, na qualidade de Poder Concedente, com vistas à adoção de todos os procedimentos inerentes ao assunto à luz de sua esfera de competência, conforme dispõe a legislação de regência, com sugestão de Minuta de Contrato de Adesão SEI nº 0936203 e recomendação de que promova a atualização das certidões com validades expiradas.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 10.03.2020, Seção I

 

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