7642-20
RESOLUÇÃO Nº 7.642-ANTAQ, DE 2 DE ABRIL DE 2020. (Revogada pela Deliberação-DG nº 45, de 8 de março de 2022)
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno e pelo art. 3º da Resolução Normativa ANTAQ nº 32/2019, considerando o que consta do Processo nº 50300.021241/2019-02 e tendo o deliberado por ocasião de sua 474ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de março de 2020,
Resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do pedido de reajuste tarifário referente ao período de 26/02/2018 a 31/08/2019 e, ato contínuo, aprovar o Índice de Reajuste Tarifário (IRT) de 5,07% (cinco vírgula sete porcento) incidente sobre as modalidades tarifárias do Porto Organizado de SUAPE – PE.
Parágrafo único. As novas tarifas e estrutura tarifária para o período subsequente constam no Anexo desta Resolução, e entrarão em vigor em até 05 (cinco) dias úteis da publicação desta Resolução, mantendo-se inalteradas as normas gerais de aplicação existentes.
Art. 2º Determinar que o Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia da estrutura tarifária a viger, conforme requisitos presentes no art. 13 da Resolução Normativa ANTAQ nº 32/2019.
Art. 3º O Anexo de que trata o parágrafo único do art. 1º estará disponível na íntegra no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 03.04.2020, Seção I
REVOGADA
ANEXO
Tabela |
Nome do Grupo |
Modalidade |
Forma de Incidência |
Tarifa |
---|---|---|---|---|
I |
UTILIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA MARÍTIMA |
1 |
UTILIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA MARÍTIMA. |
|
1.1 |
Pela movimentação de mercadorias a granel, por tonelada ou fração. |
|||
1.1.1 |
Petróleo e Derivados de petróleo (combustíveis), na importação e na exportação. |
|||
1.1.2 |
Álcool, na importação. |
|||
1.1.3 |
Álcool, na exportação . |
|||
1.1.4 |
Produtos químicos, na importação e na exportação. |
|||
1.1.5 |
Óleos vegetais, na importação e na exportação. |
|||
1.1.6 |
Granéis líquidos em operação de transbordo, na importação e na exportação. |
|||
1.1.7 |
Granéis sólidos, na importação e na exportação. |
|||
1.2 |
Movimentação de carga geral, por tonelada ou fração. |
|||
1.2.1 |
Pela movimentação de carga geral, por tonelada ou fração. |
|||
1.3 |
Pela movimentação de contêiner, por unidade. |
|||
1.3.1 |
Contêiner cheio, na importação e na exportação. |
|||
1.3.2 |
Contêiner vazio, na importação e na exportação. |
|||
1.4 |
Automóveis, no sistema “roll-on roll-off”, por unidade: |
|||
1.4.1 |
Automóveis, no sistema “roll-on roll-off”, por unidade. |
|||
1.5 |
Por tonelada de porte bruto de embarcações atracadas ou fundeadas no porto sem movimentação de mercadorias. |
|||
1.5.1 |
Até 30.000 tpb. |
|||
1.5.2 |
Por tonelada de porte bruto adicional. |
|||
1.6 |
Nesta Tabela o valor mínimo a cobrar será de R$ 442,68. |
|||
II |
OCUPAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE ATRACAÇÃO |
1 |
Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, mesmo que a contrabordo de outra, por hora, ou fração. |
|
1.1 |
No CMU – Cais de Múltiplos Usos. |
|||
1.2 |
No PGL – Píer de Granéis Líquidos. |
|||
1.3 |
Nos PGL – Pier de Graneis Líquidos – Para navios estacionários. |
|||
III |
UTILIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA TERRESTRE |
1 |
UTILIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA TERRESTRE. |
|
1.1 |
Pela utilização da infraestrutura colocada à disposição para a transferência de mercadorias das embarcações até as instalações de armazenagem, de qualquer uso, localizadas na Área do Porto, ou no sentido inverso: |
|||
1.1.1 |
Mercadorias a granel Líquidos, por tonelada ou fração. |
|||
1.1.2 |
Mercadorias a granel sólido, por tonelada ou fração. |
|||
1.1.3 |
Carga geral, por tonelada ou fração. |
|||
1.1.4 |
Contêiner cheio, por unidade. |
|||
1.1.5 |
Contêiner vazio, por unidade. |
|||
1.1.6 |
Automóveis, no sistema “roll-on roll-off”, por unidade. |
|||
1.2 |
Pela utilização da infraestrutura do pátio de uso público, na movimentação de carga: |
|||
1.2.1 |
Carga geral e a granel, por tonelada ou fração. |
|||
1.3 |
Nesta Tabela, o valor mínimo a cobrar será de: |
|||
1.3.1 |
Mercadorias a granel, carga geral e automóveis. |
|||
1.3.2 |
Contêineres cheios ou vazios. |
|||
IV |
SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM NAS INSTALAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO |
1 |
Mercadoria não conteinerizada, por tonelada: |
|
1.1 |
Pelo primeiro período de 10 dias ou fração. |
|||
1.2 |
Pelo segundo período e períodos subsequentes de 10 dias ou fração. |
|||
2 |
Veículo montado, movimentado por sistema roll-on roll-off : unidade |
|||
2.1 |
Pelo primeiro período de 10 dias ou fração |
|||
2.2 |
Por dia subsequente ao primeiro período de 10 dias |
|||
3 |
Nesta Tabela, o valor mínimo a cobrar será de |
|||
V |
SERVIÇOS DIVERSOS |
1 |
Por metro cúbico de água fornecida através de tubulação a embarcação ou consumidor instalado na área do porto, além do preço da água cobrado pela concessionária |
|
2 |
Pelo fornecimento previamente autorizado, de energia elétrica às embarcações ou consumidores instaladas na área do porto, por quilowatt/h, além do valor cobrado pela concessionária |
|||
3 |
Outros serviços não especificados: |
|||
3.1 |
Pela utilização de linhas telefônicas por usuários instalados na área do porto, além dos valores cobrados pela concessionária (TELPE), por ramal interno e por mês |
|||
3.2 |
Pela utilização de linhas telefônicas por usuários instalados na área do porto, além dos valores cobrados pela concessionária (TELPE), por linha externa e por mês |
|||
3.3 |
Pela utilização da balança rodoferroviária, por tonelada ou fração de peso bruto da mercadoria e tara do veículo transportador |
|||
3.4 |
Pela utilização de áreas, em caráter provisório, para instalação de contêiner vazio em serviços de controle administrativos, por unidade de área equivalente a contêiner de 20, por mês ou fração |
|||
3.5 |
Pelo estacionamento não autorizado de carretas desatreladas do cavalo mecânico, nas vias de tráfego interno do Porto de Suape |
|||
3.6 |
Reembolso por avaria ou danos nas placas das defensas: |
|||
3.6.1 |
Placa de polietileno (604x610x32mm) |
|||
3.6.2 |
Placa de polietileno (31 0x61 0x32mm) |
|||
3.7 |
Pela movimentação adicional de veículos no pátio de estocagem, inspeção e registros, considerada a quantidade de veículos recebidos no pátio, por mês: |
|||
3.7.1 |
De 201 a 400 veículo |
|||
3.7.10 |
De 2001 a 2200 veículos |
|||
3.7.11 |
De 2201 a 2400 veículos |
|||
3.7.12 |
De 2401 a 2600 veículos |
|||
3.7.13 |
De 2601 a 2800 veículos |
|||
3.7.14 |
De 2801 a 3000 veículos |
|||
3.7.15 |
De 3001 a 3200 veículos |
|||
3.7.16 |
De 3201 a 3400 veículos |
|||
3.7.17 |
De 3401 a 3600 veículos |
|||
3.7.18 |
De 3601 a 3800 veículos |
|||
3.7.19 |
De 3801 a 4000 veículos |
|||
3.7.2 |
De 401 a 600 veículos |
|||
3.7.20 |
De 4001 a 4200 veículos |
|||
3.7.21 |
De 4201 a 4400 veículos |
|||
3.7.22 |
De 4401 a 4600 veículos |
|||
3.7.23 |
De 4601 a 4800 veículos |
|||
3.7.24 |
De 4801 a 5000 veículos |
|||
3.7.3 |
De 601 a 800 veículos |
|||
3.7.4 |
De 801 a 1000 veículos |
|||
3.7.5 |
De 1001 a 1200 veículos |
|||
3.7.6 |
De 1201 a 1400 veículos |
|||
3.7.7 |
De 1401 a 1600 veículos |
|||
3.7.8 |
De 1601 a 1800 veículos |
|||
3.7.9 |
De 1801 a 2000 veículos |
|||
4 |
Pela emissão e confecção de cartão de identificação |
|||
5 |
Nesta tabela o valor mínimo a cobrar será de: |
|||
5.1 |
Na taxa 3.6 |
|||
5.2 |
Nas taxas 3.7, por mês e por montadora ou importador |
|||
5.3 |
Nas demais taxas |
|||
VIII |
USO TEMPORÁRIO DE ÁREAS DO PORTO |
1 |
Pela utilização de áreas, mediante contrato de uso temporário, por metro quadrado, por mês ou fração. |
|
1.1 |
Operações offshore em pátios. |
|||
1.2 |
Operações com carga geral em pátios. |
|||
1.3 |
Utilização de áreas para canteiros de obras. |
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