7643-20

7643-20

RESOLUÇÃO Nº 7.643-ANTAQ, DE 2 DE ABRIL DE 2020. (Revogada pela Deliberação-DG nº 128/2022-ANTAQ, de 19 de setembro de 2022)

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno e pelo art. 3º da Resolução Normativa ANTAQ nº 32/2019, considerando o que consta do Processo nº 50300.018398/2019-42 e tendo o deliberado por ocasião de sua 474ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de março de 2020,
Resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do pedido de reajuste tarifário referente ao período de 27/05/2015 e 28/05/2019 e, ato contínuo, aprovar o Índice de Reajuste Tarifário (IRT) de 19,61% (dezenove vírgula sessenta e um porcento) incidente sobre as modalidades tarifárias do Porto Organizado de Belém – PA.
Parágrafo único. As novas tarifas e estrutura tarifária para o período subsequente constam no Anexo desta Resolução, e entrarão em vigor em até 05 (cinco) dias úteis da publicação desta Resolução, mantendo-se inalteradas as normas gerais de aplicação existentes.
Art. 2º Determinar que a Companhia Docas do Pará – CDP encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia da estrutura tarifária a viger, conforme requisitos presentes no art. 13 da Resolução Normativa ANTAQ nº 32/2019.
Art. 3º O Anexo de que trata o parágrafo único do art. 1º estará disponível na íntegra no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 03.04.2020, Seção I
REVOGADA

ANEXO

Tabela

Nome do Grupo

Modalidade

Forma de Incidência

Tarifa

Tabela I

Infraestrutura Marítima

1

Por tonelada de mercadoria carregada, descarregada ou baldeada na navegação de cabotagem ou longo curso

R$2,23

2

Por contêiner carregado, descarregado ou baldeado

2.1

Contêiner cheio

R$44,67

2.2

Contêiner vazio

R$7,60

3

Por veículo movimentado pelo sistema Roll-onRoll-off

3.1

Carreta, reboque ou caminhão

R$8,81

3.2

Cavalo mecânico

R$2,20

3.3

Automóveis e Utilitários até 2 toneladas

R$0,88

4

Por tonelada de porte bruto de embarcação de passageiros, cargueiros e demais embarcações sem movimentação de mercadoria na área do porto organizado

R$0,37

Tabela II

Infraestrutura de Acostagem

1

Por metro linear do comprimento total de embarcação atracada nos Portos por dia ou fração

R$2,43

Tabela III

Infraestrutura Terrestre

1

Por tonelada de mercadoria transitada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso

1.1

Carga Geral

R$3,89

1.2

Granel Sólido

R$4,77

1.3

Granel Líquido

R$6,44

2

Por veículo transitado pelo sistema Roll-on-Roll-off

2.1

Carreta, reboque ou caminhões

R$30,38

2.2

Cavalo mecânico

R$7,60

2.3

Automóveis e utilitários até 2 toneladas

R$3,03

3

Por contêiner transitado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do Porto, ou no sentido inverso

3.1

Contêiner cheio

R$58,34

3.2

Contêiner vazio

R$29,16

4

Por tonelada de combustíveis ou inflamáveis transitada pelas instalações Portuárias em veículos-tanque, para abastecimento de embarcações

R$1,75

Tabela IV

Movimentação de Cargas

1

Por tonelada de carga geral movimentada do costado da embarcação até as instalações de armazenagem, ou no sentido inverso (Convencional)

Convencional

2

Por tonelada de granel sólido movimentada do costado de embarcação até as instalações de armazenagem ou no sentido inverso (Convencional)

Convencional

3

Por tonelada de granel líquido movimentada através de tubovias, do costado da embarcação até as instalações de armazenagem ou no sentido inverso

R$0,19

4

Por tonelada de carga geral e gêneros alimentícios movimentados na navegação interior (Convencional)

Convencional

5

Por unidade de contêiner movimentado do costado do navio até as instalações de armazenagem ou no sentido inverso

5.1

Contêiner cheio (Convencional)

Convencional

5.2

Contêiner vazio (Convencional)

Convencional

6

Estiva e desestiva a bordo das embarcações, por tonelada

Convencional

6.1

Carga geral (Convencional)

Convencional

6.2

Contêiner (Convencional)

Convencional

7

Turma de atracação e desatracação em horário extraordinário (Convencional)

Convencional

Tabela V

Armazenagem

1

Mercadorias importadas do estrangeiro (Em % – Ad Valorem)

1.1

Durante o 1º período de 15 dias ou fração

0,50

1.2

A partir do 16º dia, por dia ou fração

0,10

2

Por tonelada de carga geral solta e granel sólido, nacional ou nacionalizada (o), em armazéns ou pátios

2.1

Pelo primeiro período de 10 dias, por dia ou fração

R$0,13

2.2

Pelo segundo período de 10 dias, por dia ou fração

R$0,25

2.3

Pelo terceiro período de 10 dias, por dia ou fração

R$0,63

2.4

Por cada dia ou fração, a partir do quarto período

R$0,94

2.5

No caso do granel solido Cimento, seus componentes e fio máquina e bobina de aço, sentido importação, o primeiro e segundo períodos serão de 20 dias, mantido, entretanto, a atual regra e os respectivos valores

2.6

No caso do granel sólido Cimento e seus componentes, sentido importação, e desde que a operação portuária ocorra no Porto de Outeiro, o primeiro e o segundo períodos serão de 30 dias, mantido, entretanto, a atual regra e os respectivos valores

3

Por unidade de contêiner cheio, contendo mercadoria nacional, nacionalizada ou em trânsito, depositada no pátio ou outras instalações

3.1

Durante o primeiro período de 10 dias ou fração

R$25,14

3.2

Durante o segundo período de 10 dias ou fração

R$31,43

3.3

Durante o terceiro período de 10 dias ou fração

R$37,71

3.4

Por cada um dos períodos de 10 dias ou fração a partir do quarto período

R$50,28

4

Por unidade de contêiner vazio, armazenada no pátio ou outras instalações

4.1

Durante o primeiro período de 10 dias ou fração.

R$9,43

4.2

Durante o segundo período de 10 dias ou fração.

R$18,86

4.3

Durante o terceiro período de 10 dias ou fração.

R$37,71

4.4

Por cada um dos períodos de 10 dias ou fração a partir do quarto período.

R$56,57

5

Por veículo (automóvel, carreta, reboque, caminhão, cavalo mecânico, etc.), nacional ou nacionalizado, que permanecer armazenado nas instalações portuárias

5.1

Durante o primeiro período de 10 dias ou fração..

R$56,57

5.2

Durante o segundo período de 10 dias ou fração..

R$81,71

5.3

Durante o terceiro período de 10 dias ou fração..

R$106,85

5.4

Por cada um dos períodos de 10 dias ou fração a partir do quarto período..

R$131,99

Tabela VI

Equipamentos

1

Guindaste de pórtico, por tonelada

R$1,27

2

Guindaste flutuante (Cábrea), por hora ou fração de disponibilização do equipamento

2.1

Para elevação de cargas até 50 t, inclusive

R$565,65

2.2

Para elevação de cargas entre 50 t e 75 t, inclusive

R$1.131,30

2.3

Para elevação de cargas entre 75 t e 100 t, inclusive

R$1.696,95

2.4

Por elevação de cargas entre 100 t e 200 t, inclusive

R$2.262,60

3

Empilhadeira, por hora ou fração

3.1

Com capacidade de carga até 3 t

R$29,46

3.2

Com capacidade de carga superior a 3 t e inferior a 10 t

R$42,21

4

Por tonelada de mercadoria pesada nas balanças dos portos

R$0,60

5

Outros equipamentos (Convencional)

Convencional

Tabela VII

Diversos

1

Fornecimento de água através de tubulações aos consumidores instalados nas áreas dos Portos, por m³

R$0,63

2

Fornecimento de energia elétrica a embarcações ou consumidores instalados nas áreas dos Portos, por Kilowatt /hora

R$0,16

3

Fornecimento de energia para refrigeração de mercadorias conteinerizadas, por contêiner e por dia ou fração

R$50,28

4

Pela utilização de áreas, mediante contrato de uso temporário, por metro quadrado, por mês ou fração

4.1

Porto de Belém

4.1.1

Em área banhada

R$5,02

4.1.2

Em retroárea remota

R$4,36

4.2

Porto de Miramar

4.2.1

Em área banhada

R$2,89

4.2.2

Em retroárea remota

R$2,89

4.3

Porto de Outeiro

4.3.1

Em área banhada

R$1,29

4.3.2

Em retroárea remota

R$1,13

5

Serviços diversos não especificados (Convencional)

Convencional

 

 

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