AC-41-2020

AC-41-2020

ACÓRDÃO Nº 41-2020-ANTAQ

Processo: 50300.006160/2018-93
Parte: PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA (06.065.767/0001-85)

Ementa:
Trata o presente Acórdão da análise de recurso administrativo interposto pela empresa PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA (SEI nº 0476691 e 0744723) em face da decisão do Superintendente de Regulação, exarada no Ofício nº 127/2019/SRG-ANTAQ (SEI nº 0839752).

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 475ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 08/04/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ em não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela empresa PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA, dada a sua intempestividade e a falta de demonstração inequívoca de justa causa que permita a transferência dos custos do transporte aos usuários, conforme preceitos expressos nos incisos III e IV do art. 11 da Lei nº 10.233, de 2001, mantendo-se integralmente o teor da decisão levada a efeito por meio do Ofício nº 127/2019/SRGANTAQ e determinar à Superintendência de Fiscalização – SFC a abertura de procedimento de fiscalização para apurar eventual responsabilidade da recorrente, pela inobservância da recomendação de reajuste no patamar de 3,44% para o ano de 2017 (tendo como ano base 2016).

Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Francisval Mendes, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, a Diretora Gabriela Costa, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator
GABRIELA COSTA
Diretora

Publicado no DOU de 22.04.2020, seção I

 

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