AC-58-2020
ACÓRDÃO Nº 58-2020-ANTAQ
Processo: 50300.018434/2018-97
Parte: MUNICIPIO DE LARANJAL DO JARI (23.066.905/0001-60)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de análise do recurso interposto pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL DO JARI/AP, inscrita no CNPJ sob o nº 23.066.905/0001-60, em face da decisão da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, consubstanciada no Despacho de Julgamento nº 7/2019/SFC (SEI 0698956), que lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso VII do art. 12 da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 477ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 07/05/2020, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski votou como segue:
“Por não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL DO JARI/AP, dada a sua intempestividade, mantendo-se integralmente o teor da decisão levada a efeito pelo Despacho de Julgamento nº 7/2019/SFC, de 13/02/2019. “
O Diretor Francisval Mendes acompanhou o voto do Diretor Relator.
A Diretora Gabriela Costa se declarou impedida de proferir voto, uma vez que já havia se manifestado nos autos na condição de Superintendente de Fiscalização.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Francisval Mendes, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, a Diretora Gabriela Costa, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Relator
GABRIELA COSTA
Diretora
Publicado no DOU de 13.05.2020, seção I
Nenhum comentário