AC-59-2020

AC-59-2020

ACÓRDÃO Nº 59-2020-ANTAQ

Processo: 50300.000381/2008-86
Parte: SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO

Ementa:
Trata o presente Acórdão de determinação da Diretoria Colegiada desta Agência no âmbito do procedimento decisório da Resolução Normativa nº 34-ANTAQ (SEI nº 0835592), norma que estabelece parâmetros regulatórios a serem observados na prestação dos serviços de movimentação e armazenagem de contêineres e volumes nas instalações portuárias, quanto à avaliação de criação de franquia, bem como do preço-teto para o Serviço de Segregação e Entrega – SSE, e, ainda, do julgamento de Embargos Declaratórios e Recursos Administrativos ofertados em face do Acórdão nº 69-ANTAQ (SEI nº 0840591), de 20/08/2019, que aprovou o texto da Resolução Normativa nº 34-ANTAQ.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto das Atas das 473ª e 477ª Reuniões Ordinárias da Diretoria Colegiada, realizadas em 06/02/2020 e 07/05/2020, respectivamente, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ – por:
I – Conhecer dos Embargos de Declaração opostos pela Associação Brasileira de Terminais de Contêineres de Uso Público – ABRATEC – e pela Associação dos Usuários dos Portos do Rio de Janeiro – USUPORT/RJ, em face do Acórdão nº 69-2019-ANTAQ e da Resolução Normativa nº 34-ANTAQ, para, no mérito, rejeitá-los, eis que não foram identificadas omissões, contradições ou obscuridades;
II – Reabrir o prazo recursal, a contar da data da publicação da presente deliberação, dando conta que os recursos administrativos já apresentados no âmbito deste processo podem ser ratificados pelas recorrentes ou reapresentados durante este período; e
III – Determinar à Superintendência de Regulação – SRG – que desentranhe os documentos referentes à avaliação da criação de franquia, bem como do preço-teto para o Serviço de Segregação e Entrega – SSE, promovendo a abertura de novo processo administrativo de forma a garantir que aquela tramitação seja apartada dos presentes autos.

Em virtude do encerramento do mandato do Diretor-Geral Mário Povia, ocorrido em 18/02/2020, no presente Acórdão constarão apenas duas assinaturas.

Torna-se sem efeito o Acórdão nº 57-2020-ANTAQ, de 12/05/2020.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Diretora Gabriela Costa, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Relator

Publicado no DOU de 14.05.2020, seção I

 

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