7799-20

7799-20

RESOLUÇÃO Nº 7.799-ANTAQ, DE 8 DE JUNHO 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.006664/2020-28 e tendo em vista o deliberado em sua 479ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de junho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Responder à consulta formulada pela ASSOCIAÇÃO DOS USUÁRIOS DOS PORTOS DO RIO DE JANEIRO – USUPORT-RJ, nos seguintes termos:
I – no que tange ao possível tratamento desigual desta ANTAQ para situações similares, informo tratarem-se de situações distintas e, portanto, sendo cada caso tratado de acordo com o regramento vigente, sempre respeitado o direito ao contraditório e à ampla defesa;
II – quanto a questões de regularidade na alteração de frota, informo que a denúncia foi objeto de apuração em procedimento fiscalizatório específico.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 10.06.2020, Seção I

 

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