AC-73-2020
ACÓRDÃO Nº 73-2020-ANTAQ
Processo: 50300.009503/2017-91
Parte: PORTOCEL-TERMINAL ESPECIALIZADO DE BARRA DO RIACHO S.A (28.497.394/0001-54), ASSOCIAÇÃO DOS OPERADORES PORTUÁRIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (23.607.525/0001-95)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de análise do recurso apresentado pela Associação dos Operadores Portuários do Espírito Santo, em face da decisão contida no Ofício nº 28/2018/UREVT/SFC-ANTAQ (SEI nº 0432907), que lhe informa do arquivamento do processo nº 50300.009503/2017-91, que tratou da apuração de denúncia referente à contratação, pela PORTOCEL, de trabalhador portuário avulso fora do OGMO, uma vez que a Diretoria da ANTAQ entendeu tratar-se de matéria cuja competência, fiscalização e aplicação de sanções cabe exclusivamente ao Ministério do Trabalho.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 479ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 04/06/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ – por conhecer do recurso administrativo apresentado pela ASSOCIAÇÃO DOS OPERADORES PORTUÁRIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – AOPES, dada sua regularidade e tempestividade para, no mérito, negar-lhe provimento, tendo em vista que a ANTAQ não dispõe de competência para fiscalizar a contratação de mão de obra portuária fora do sistema OGMO, por se tratar de matéria trabalhista, cuja competência pertence, atualmente, ao Ministério da Economia, e, ainda, pelo encaminhamento de cópia dos presentes autos ao Ministério da Economia.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Diretora Gabriela Costa, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
GABRIELA COSTA
Diretora
Publicado no DOU de 12.06.2020, seção I
Nenhum comentário