7842-20
RESOLUÇÃO Nº 7.842-ANTAQ, DE 24 DE JUNHO 2020. (Revogada pela Deliberação-SOG nº 50/2022, de 13 de maio de 2022)
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.004244/2020-15 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.149-ANTAQ, de 27 de fevereiro de 2015, de titularidade da empresa MONTEIRO E MONTEIRO NAVEGAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.208.401/0001-60, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alteração da razão social e da frota autorizada.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 25.06.2020, Seção I
REVOGADA