TA-1782

TA-1782

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.782-ANTAQ (Autorização extinta pela Deliberação-SOG nº 156/20222, de 17 de outubro de 2022)

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo  inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.005230/2020-19 e tendo em vista o deliberado em sua 482ª Reunião Ordinária, realizada entre 13 e 15 de julho de 2020,
Resolve:
I – Autorizar a empresa OPEN SEAS DIVE SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.936.402/0001-14, doravante denominada Autorizada, domiciliada em Vitória/ES, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de cabotagem, exclusivamente com embarcações de porte bruto inferior a 5.000 (cinco mil) TPB.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela Resolução Normativa nº 05-ANTAQ, pela Resolução Normativa nº 18-ANTAQ, de 2017; e demais normas regulamentares aplicáveis.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços, observadas as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e à preservação do meio ambiente.
IV – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência, extinção da pessoa jurídica ou falecimento da pessoa física, ou pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma do disposto nos incisos I e II do art. 20 da Resolução Normativa nº 05-ANTAQ, de 2016.
V – As infrações de que trata o inciso II do art. 20 da Resolução Normativa nº 05-ANTAQ, que, a critério da Agência, não constituam motivo suficiente para cassação da outorga, poderão ser punidas com as sanções previstas no Capítulo VI da Resolução Normativa nº 18-ANTAQ, nos termos do regulamento próprio.
VI – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e nas normas mencionadas.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
EXTINTO

 

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