7891-20
RESOLUÇÃO Nº 7.891-ANTAQ, DE 17 DE JULHO 2020. (Revogada pela Deliberação-DG nº 15, de 28 de novembro de 2020)
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.012263/2020-15 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.139-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2015, de titularidade do microempreendedor individual RENATO BRITO DA SILVA 87666553234, inscrito no CNPJ sob o nº 20.907.282/0001-12, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alteração da frota autorizada.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 20.07.2020, Seção I
REVOGADA
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