7895-20

7895-20

RESOLUÇÃO Nº 7.895-ANTAQ, DE 24 DE JULHO 2020.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.012311/2020-67, em ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido cautelar pretendido pela empresa Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 58.188.756/0001-96, em razão da inexistência de seus requisitos mínimos para ensejar perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e, tampouco, para convencer da probabilidade do direito no pleito deduzido.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 27.07.2020, Seção I

 

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