AC-103-2020

AC-103-2020

ACÓRDÃO Nº 103-ANTAQ, DE 11 DE AGOSTO DE 2020

Processo: 50300.021859/2019-64
Parte: CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA – CADE (00.418.993/0001-16)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de processo administrativo autuado a partir do Ofício nº 8062/2019/CGAA3/SGA1/SG/CADE (SEI nº 0928694) e Anexo (SEI nº 0928697), do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), referente ao Procedimento Preparatório nº 08700.007396/2016-14, que investiga possível ocorrência de infração à ordem econômica, consistente na cobrança abusiva pelo serviço de segregação e entrega de contêineres em regime DTC e pela cobrança pela armazenagem de contêineres no regime DTA retirados em menos de 48 (quarenta e oito) horas por parte da empresa APM TERMINALS ITAJAÍ S/A, no Complexo Portuário de Itajaí/SC.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto das Atas das 481ª e 483ª Reuniões Ordinárias da Diretoria Colegiada da ANTAQ (ROD), realizadas, respectivamente, em 02/07/2020 e 30/07/2020, a Diretora Relatora, Gabriela Costa, proferiu seu voto, quando da 481ª ROD, nos seguintes termos:
“I – Retificar o Ofício nº 54/2020/SRGANTAQ (SEI nº 1002466), de modo que o encaminhamento das informações prévias seja realizado pelo Diretor-Geral, destacando tratar-se de análise preliminar do corpo técnico da Agência, que ainda não caracteriza posição definitiva da ANTAQ sobre o tema analisado, haja vista que padecem de análise final e aprovação pela Diretoria colegiada, a cumprir a integralidade do processo administrativo.
II – Fixar um rito a ser seguido, de forma a padronizar a comunicação entre o Órgão de Concorrência e a Agência, estabelecendo que, após conduzida a manifestação técnica pela Superintendência de Regulação (SRG), seja encaminhado Ofício pelo DiretorGeral, e não diretamente pelo Superintendente de Regulação, informando ao CADE quanto às análises preliminares da setorial técnica responsável e que, após deliberação definitiva da Diretoria Colegiada, nova comunicação seja encaminhada àquele órgão informando posicionamento final da ANTAQ.
III – Restituir os autos à SRG, para que seja concedida à empresa APM TERMINALS prazo razoável e específico para manifestação prévia à deliberação da Diretoria Colegiada, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa.”

O Diretor Adalberto Tokarski apresentou seu voto-vista com acréscimos e ressalvas em relação ao voto da Relatora:
“a) Retificar o Ofício nº 54/2020/SRGANTAQ (SEI nº 1002466), de modo que o encaminhamento das informações prévias seja realizado pelo Diretor-Geral, após anuência do Colegiado, destacando tratar-se de análise preliminar do corpo técnico da Agência, que ainda não caracteriza posição definitiva da ANTAQ sobre o tema analisado, haja vista que padecem de análise final e aprovação pela Diretoria colegiada, a cumprir a integralidade do processo administrativo;
b) Fixar um rito a ser seguido, de forma a padronizar a comunicação entre o Órgão de Concorrência e a Agência, estabelecendo que, após conduzida a manifestação técnica pela Superintendência de Regulação (SRG), seja encaminhado Ofício pelo DiretorGeral, após anuência do colegiado, e não diretamente pelo Superintendente de Regulação, informando ao CADE quanto às análises preliminares da setorial técnica responsável e que, após deliberação definitiva da Diretoria Colegiada, nova comunicação seja encaminhada àquele órgão informando posicionamento final da ANTAQ;
c) Restituir os autos à SRG, para que seja concedida à empresa APM TERMINALS prazo razoável e específico para manifestação prévia à deliberação da Diretoria Colegiada, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa.”

O Diretor Francisval Mendes acompanhou o voto-vista do Diretor Adalberto Tokarski.

Assim, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, com base no art. 67 da Lei nº 10.233, de 2001, em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto do Diretor Adalberto Tokarski, acompanhado pelo Diretor Francisval Mendes, ficando vencido o voto da Diretora Gabriela Costa.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Diretora Relatora, Gabriela Costa, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
GABRIELA COSTA
Diretora Relatora

Publicado no DOU de 12.08.2020, seção I

 

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