7985-20

7985-20

RESOLUÇÃO Nº 7.985-ANTAQ, DE 31 DE AGOSTO 2020. (Revogada – Autorização extinta pela Deliberação-SOG nº 59/2022, de 27 de maio de 2022)

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.013720/2020-81 e tendo em vista o deliberado em sua 485ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de agosto de 2020,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa L V NAVEGAÇÃO E TRANSPORTE EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 30.432.640/0001-31, domiciliada na Avenida Getúlio Vargas, s/nº, Comércio, Itaituba/PA, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Alenquer/PA e Manaus/AM, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.793-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 01.09.2020, Seção I
REVOGADA

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário