TA-1793

TA-1793

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.793-ANTAQ (Extinto pela Deliberação-SOG nº 59/2022, de 27 de maio de 2022)

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.013720/2020-81 e tendo em vista o deliberado em sua 485ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de agosto de 2020,
Resolve:
I – Autorizar a empresa LV NAVEGACAO E TRANSPORTES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 30.432.640/0001-31, doravante denominada Autorizada, domiciliada em Itaituba/PA, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Alenquer/PA e Manaus/AM.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada e, bem assim, pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
EXTINTO

ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.793-ANTAQ​

I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

F E BARBOSA V

0011461292

AFRETADA

LINHA: Alenquer/PA a Manaus/AM
REGIÃO HIDROGRÁFICA: Amazônica
EMBARCAÇÃO: F E BARBOSA V

IDA

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Alenquer-Pará

Segunda

4h00

Óbidos-Pará

Segunda

7h00

Óbidos-Pará

Segunda

7h20

Juruti-Pará

Segunda

9h40

Juruti-Pará

Segunda

10h00

Parintins-Amazonas

Segunda

11h30

Parintins-Amazonas

Segunda

11h50

Manaus-Amazonas

Segunda

21h30

Alenquer-Pará

Quarta

4h00

Óbidos-Pará

Quarta

7h00

Óbidos-Pará

Quarta

7h20

Juruti-Pará

Quarta

9h40

Juruti-Pará

Quarta

10h00

Parintins-Amazonas

Quarta

11h30

Parintins-Amazonas

Quarta

11h50

Manaus-Amazonas

Quarta

21h30

Alenquer-Pará

Sexta

4h00

Óbidos-Pará

Sexta

7h00

Óbidos-Pará

Sexta

7h20

Juruti-Pará

Sexta

9h40

Juruti-Pará

Sexta

10h00

Parintins-Amazonas

Sexta

11h30

Parintins-Amazonas

Sexta

11h50

Manaus-Amazonas

Sexta

21h30

VOLTA

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Manaus-Amazonas

Terça

5h00

Parintins-Amazonas

Terça

13h00

Parintins-Amazonas

Terça

13h20

Juruti-Pará

Terça

17h00

Juruti-Pará

Terça

17h20

Óbidos-Pará

Terça

19h00

Óbidos-Pará

Terça

19h20

Alenquer-Pará

Terça

21h30

Manaus-Amazonas

Quinta

5h00

Parintins-Amazonas

Quinta

13h00

Parintins-Amazonas

Quinta

13h20

Juruti-Pará

Quinta

17h00

Juruti-Pará

Quinta

17h20

Óbidos-Pará

Quinta

19h00

Óbidos-Pará

Quinta

19h20

Alenquer-Pará

Quinta

21h30

Manaus-Amazonas

Sábado

5h00

Parintins-Amazonas

Sábado

13h00

Parintins-Amazonas

Sábado

13h20

Juruti-Pará

Sábado

17h00

Juruti-Pará

Sábado

17h20

Óbidos-Pará

Sábado

19h00

Óbidos-Pará

Sábado

19h20

Alenquer-Pará

Sábado

21h30

Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da Agência, que o manterá atualizado no website da ANTAQ (portal.antaq.gov.br).


1º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.793-ANTAQ

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.016616/2020-48 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 1.793-ANTAQ, de 1 de setembro de 2020, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar a empresa LV NAVEGACAO E TRANSPORTES EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.432.640/0001-31, doravante denominada Autorizada, com sede em Itaituba/PA, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Alenquer/PA e Manaus/AM.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada e, bem assim, pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto

ANEXO ÚNICO DO TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.793-ANTAQ​

I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

F E BARBOSA V

0011461292

AFRETADA

LINHA: Santarém/PA a Manaus/AM
REGIÃO HIDROGRÁFICA: Amazônica
EMBARCAÇÃO: F E BARBOSA V

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Alenquer/PA

Sábado

5h00

Óbidos/PA

Sábado

8h00

Óbidos/PA

Sábado

8h20

Juruti/PA

Sábado

10h40

Juruti/PA

Sábado

11h00

 Parintins/AM

Sábado

12h30

 Parintins/AM

Sábado

12h50

Manaus/AM

Sábado

22h30

Manaus/AM

Domingo

5h00

 Parintins/AM

Domingo

14h00

 Parintins/AM

Domingo

14h20

Juruti/PA

Domingo

18h00

Juruti/PA

Domingo

18h20

Óbidos/PA

Domingo

20h00

Óbidos/PA

Domingo

20h20

Alenquer/PA

Domingo

21h30

 

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