TA-1795
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.795-ANTAQ (Extinto pela Deliberação-DG nº 38, de 31 de dezembro de 2020)
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.010580/2020-99 e tendo em vista o deliberado em sua 485ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de agosto de 2020,
Resolve:
I – Autorizar a EMPRESA DE NAVEGAÇÃO ELOA TRANSPORTES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 34.395.281/0001-40, doravante denominada Autorizada, domiciliada em Santarém/PA, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, na linha na linha Manaus/AM a Alenquer/PA.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
V – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada e, bem assim, pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VI – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor Geral – Substituto
ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.795-ANTAQ
I – EMBARCAÇÃO DA FROTA AUTORIZADA
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
ANNA KAROLINE V |
0011425130 |
AFRETADA |
LINHA: Manaus/AM – Alenquer/PA
REGIÃO HIDROGRÁFICA: Amazônica
EMBARCAÇÃO: ANNA KAROLINE V
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
Manaus/AM |
6ª feira |
5h00 |
Parintins/AM |
6ª feira |
14h00 |
Parintins/AM |
6ª feira |
14h20 |
Juruti/PA |
6ª feira |
18h00 |
Juruti/PA |
6ª feira |
18h20 |
Óbidos/PA |
6ª feira |
20h00 |
Óbidos/PA |
6ª feira |
20h20 |
Alenquer/PA |
6ª feira |
22h30 |
Alenquer/PA |
domingo |
5h00 |
Óbidos/PA |
domingo |
8h00 |
Óbidos/PA |
domingo |
8h20 |
Juruti/PA |
domingo |
10h40 |
Juruti/PA |
domingo |
11h00 |
Parintins/AM |
domingo |
12h30 |
Parintins/AM |
domingo |
12h50 |
Manaus/AM |
domingo |
22h30 |
Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da Agência, que o manterá atualizado no website da ANTAQ (portal.antaq.gov.br).
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