8014-20

8014-20

RESOLUÇÃO Nº 8.014-ANTAQ, DE 11 DE SETEMBRO 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011141/2020-01 e tendo em vista o deliberado em sua 486ª Reunião Ordinária, realizada entre 8 e 10 de setembro de 2020,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA) a celebrar instrumento contratual de transição junto à LIQUIPORT VILA VELHA S/A, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, visando à exploração de áreas e instalações portuárias totalizando 4.630m2 (quatro mil, seiscentos e trinta metros quadrados), localizadas dentro da poligonal do Porto Organizado de Vitória, para a movimentação e armazenagem de granéis sólidos (malte de cevada), nos termos do art. 46 e seguintes do anexo da Resolução Normativa nº 07-ANTAQ.
Art. 2º Expirado o prazo contratual, sem que a licitação para o arrendamento da área seja ultimado, desde que mantidas as mesmas condições de exploração e operacionalidade, a Autoridade Portuária ficará autorizada a firmar novos instrumentos contratuais, nos mesmos moldes, devendo encaminhá-los à ANTAQ, por cópia, em até 30 (trinta) dias após a sua assinatura.
Art. 3º Ficará a cargo da Superintendência de Outorgas (SOG), desta Agência, articular-se junto à CODESA no sentido de dar contornos finais ao conteúdo do instrumento de transição, procedendo aos ajustes necessários na minuta de contrato apresentada, consoante o disposto no item 72 do Parecer Jurídico nº 00064/020/NCA/PFANTAQ/PGF/AGU.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 14.09.2020, Seção I

 

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