Deliberação 06-2020

Deliberação 06-2020

DELIBERAÇÃO-DG Nº 6, DE 17 DE NOVEMBRO 2020

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.018229/2020-46, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Indeferir a Medida Cautelar pleiteada pela BETUPAR, determinado a liberação das cargas identificadas pelos BLs nº 182005094883403 e nº 182005101885330, visto que não há elementos suficientemente capazes de demonstrar a presença do preceito “fumaça do bom direito”, que no presente caso requer a comprovação de pagamento do frete pelo Exportador ao Armador HAPAG-LLOYD, conforme preconiza o art. 12 da Resolução Normativa nº 18-ANTAQ, de 2007.
Art. 2º Encaminhar os autos à Unidade Regional de Florianópolis (UREFL) para que prossiga com a análise terminativa de mérito, tendo em vista a proximidade dessa Regional com o Terminal Privado onde está acondicionada a carga da Requerente.
Art. 3º Adicionalmente, solicitar a UREFL que promova diligência junto ao Terminal de Uso Privado Barra do Rio no intuito de verificar a dimensão dos riscos ambientais inerentes ao inadequado acondicionamento da carga de betume, bem como para que verifique, juntamente ao citado terminal, uma maneira de mitigar ou até mesmo afastar esses riscos até que o conflito comercial entre o Exportador e o Importador se desenlace.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18.11.2020, Seção I

 

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