Deliberação 20-2020
DELIBERAÇÃO – DG Nº 20, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020 (Retificada pelo Acórdão nº 266-ANTAQ, de 2 de junho de 2021)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.020891/2020-66 e tendo em vista a aprovação fundamentada por parte do Diretor Relator da matéria, consoante disposto no art. 38 da Resolução nº 7.701-ANTAQ, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Determinar à Superintendência de Outorgas (SOG) que adote a flexibilização de prazo para complementação dos documentos de propriedade exigidos nos normativos de navegação marítima e interior, no âmbito dos processos de outorga de autorização de EBN e de alteração de frota, que envolvam a apresentação de documentos que obrigatoriamente devam tramitar junto à Marinha do Brasil, oportunizando o prazo de 90 (noventa) dias para que as empresas enviem a documentação restante, a partir da apresentação de protocolo junto à Capitania dos Portos ou ao Tribunal Marítimo (de averbação de contrato de afretamento, de transferência de titularidade de embarcação, etc.), até o fim da pandemia de Covid-19 ou decisão superveniente da Agência. (Redação dada pelo Acórdão nº 266-ANTAQ, de 02.06.2021)
Art. 2º Determinar à Superintendência de Outorgas (SOG) que acompanhe a flexibilização de prazo concedida nos processos individualmente, sob pena do cancelamento da homologação dos pleitos perante à Agência e aplicação das sanções administrativas cabíveis às empresas que restarem inadimplentes.
Art. 3º Retornar os autos à Superintendência de Outorgas (SOG) para complementação da instrução processual referente ao pleito de inclusão de embarcações na frota da empresa SAAM TOWAGE BRASIL S.A.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04.12.2020, Seção I
Retificada no DOU de 08.06.2021, seção I
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