AC-180-2020
ACÓRDÃO Nº 180, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020
Processo: 50300.016505/2020-31
Parte: LETICIA DE OLIVEIRA SANTOS 04023568961(38.283.261/0001-39)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de solicitação de outorga de autorização formulada pela Microempreendedora Individual LETICIA DE OLIVEIRA SANTOS 04023568961, inscrita no CNPJ sob o nº 38.283.261/0001-39, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do Uruguai, sobre o Rio Uruguai, entre os municípios de Barra do Guarita/RS e Itapiranga/SC, com atracação intermediária em Basílio da Gama (distrito do município de Pinheirinho do Vale/RS), nos termos da Resolução nº 3.285-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 490ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 26/11/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – expedir o Termo de Autorização em favor da Microempreendedora Individual LETICIA DE OLIVEIRA SANTOS 04023568961, inscrita no CNPJ sob o nº 38.283.261/0001-39, domiciliada na Rua Liberato Salzano, nº 79, bairro Centro, Barra do Guarita/RS, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do Uruguai, sobre o Rio Uruguai, entre os municípios de Barra do Guarita/RS e Itapiranga/SC, com atracação intermediária em Basílio da Gama (distrito do município de Pinheirinho do Vale/RS), nos termos da Resolução nº 3.285-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2014;
II – determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) que acompanhe a adequação dos serviços de transporte prestados pelas empresas de navegação na referida travessia, especialmente com a entrada de nova autorizada; e
III – cientificar a Microempreendedora Individual LETICIA DE OLIVEIRA SANTOS 04023568961 acerca da presente decisão e da disponibilização do respectivo Termo de Autorização no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 04.12.2020, seção I
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