AC-185-2020

AC-185-2020

ACÓRDÃO Nº 185, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020

Processo: 50300.003421/2017-32
Parte: GALÁXIA MARÍTIMA S.A (05.104.067/0001-90)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de Processo Administrativo Sancionador instaurado em desfavor da empresa GALÁXIA MARÍTIMA S.A., inscrita no CNPJ nº 05.104.067/0001-90, que visa à apuração de irregularidade apontada em sede de procedimento de fiscalização, consubstanciada no Auto de Infração nº 002982-3, lavrado em 04/01/2018, pela Unidade Regional do Rio de Janeiro (URERJ), desta Agência.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 490ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 26/11/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – declarar insubsistente o Auto de Infração nº 002982-3, lavrado em 04/01/2018, pela Unidade Regional do Rio de Janeiro (URERJ), desta Agência, em relação ao Fato 1;
II – declarar subsistente o Auto de Infração nº 002982-3, lavrado em 04/01/2018, pela Unidade Regional do Rio de Janeiro (URERJ), desta Agência, em relação ao Fato 2, dada a confirmação da infração disposta no inciso XIV, art. 21, da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, com aplicação da penalidade de advertência;
III – declarar subsistente o Auto de Infração nº 002982-3, lavrado em 04/01/2018, pela Unidade Regional do Rio de Janeiro (URERJ), desta Agência, em relação ao Fato 3, com a confirmação da infração tipificada no inciso II, art. 25, da norma aprovada pela Resolução nº 2.919-ANTAQ, com aplicação da penalidade de advertência;
IV – cientificar a empresa GALÁXIA MARÍTIMA S.A. acerca da presente decisão.

Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 04.12.2020, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário