AC-250-2020

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ACÓRDÃO Nº 250-ANTAQ, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020

Processo: 50300.018164/2019-03
Parte: M RODOFLUVIAL LTDA – ME (07.623.181/0001-51)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de requerimento formulado pela empresa de navegação M RODOFLUVIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.623.181/0001-51, por meio do qual solicita prorrogação do prazo estabelecido no artigo 14, inciso I, da Resolução nº 1.274-ANTAQ, por 60 (sessenta) dias, contados a partir da data final do Termo de Autorização nº 1.728-ANTAQ (SEI nº 0909232), de 20/11/2019, e a respectiva Resolução nº 7.390-ANTAQ (SEI nº 0915101), de 21/11/2019.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 491ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 07 e 09/12/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – deferir a solicitação da empresa de navegação M RODOFLUVIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.623.181/0001-51, de dilação de prazo para início das operações vinculadas ao Termo de Autorização nº 1.728-ANTAQ, por mais 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da publicação da presente decisão no Diário Oficial da União;
II – cientificar a empresa M RODOFLUVIAL LTDA acerca da presente decisão;
III – determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) o acompanhamento da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Francisval Mendes e o Diretor Relator, Adalberto Tokarski.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 15.12.2020, seção I

 

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