AC-256-2020
ACÓRDÃO Nº 256-2020-ANTAQ
Processo: 50300.013901/2019-73
Parte: TOPA TUDO NORONHA TRANSPORTE MARITIMO LTDA. (29.645.342/0001-40), PORTO DO RECIFE S.A (04.417.870/0001-11)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de consulta protocolada pela empresa PORTO DO RECIFE S.A., por meio da correspondência CE-DIRPRE Nº 173/2019 (SEI nº 0831384), acerca do pleito da Empresa Brasileira de Navegação (EBN) TOPA TUDO NORONHA TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA, contido na Carta Assejur nº 043.19 (SEI nº 0831407), no sentido de solicitar autorização daquela Autoridade Portuária para a realização de operações de carregamento e descarregamento com a embarcação Topa Tudo, de sua propriedade, sem a interveniência de mão de obra do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) de Recife, com base em comunicações anteriores da ANTAQ (SEI nº 0831408).
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 491ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 07 e 09/12/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em conhecer da consulta formulada pelo PORTO DO RECIFE S.A., para prestar-lhe a seguinte resposta: “a empresa TOPA TUDO NORONHA TRANSPORTE MARÍTIMO LTDA, na hipótese de realizar a movimentação portuária exclusivamente com a tripulação da embarcação, não precisa ser pré-qualificada como operador portuário, não precisa ser filiada ao OGMO e não precisa requisitar/contratar trabalhadores geridos pelo OGMO, nos termos do inciso I, do art. 28, da Lei nº 12.815, de 2013.”
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Francisval Mendes, e o Diretor Adalberto Tokarski.
Brasília, 11 de dezembro de 2020.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 14.12.2020, seção I
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