AC-265-2020
ACÓRDÃO Nº 265-ANTAQ, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
Processo: 50300.011065/2017-21
Parte: FLEXIBRAS TUBOS FLEXÍVEIS LTDA (28.910.529/0001-61)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de pedido de reconsideração formulado pela empresa FLEXIBRÁS TUBOS FLEXÍVEIS LTDA, incorporada pela empresa TECHNIP BRASIL – ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 68.915.891/0001-40, em face de decisão proferida na 454ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada da ANTAQ (ROD), realizada em 19/12/2018, levada a efeito por meio da Resolução nº 6.634-ANTAQ (SEI nº 0667204), que lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), pela prática da infração capitulada no art. 34, inciso XIV, da Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada no fato de ocupar irregularmente área no Porto de Vitória sem instrumento contratual válido.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 490ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 26/11/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto proferido pelo Diretor Relator, Francisval Mendes, ficando vencido o voto do Diretor Adalberto Tokarski, nos seguintes termos:
I – conhecer do pedido de reconsideração da empresa TECHNIP BRASIL – ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 68.915.891/0001-40, dada sua regularidade e tempestividade para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, no sentido de:
a) manter a subsistência do Auto de Infração nº 002900-9, de 27/11/2017, lavrado pela Unidade Regional de Vitória (UREVT), desta Agência;
b) alternativamente à aplicação de penalidade, possibilitar à TECHNIP BRASIL – ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA a celebração de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), visando à regularização da infração capitulada no art. 34, inciso XIV, da Resolução nº 3.274-ANTAQ, com o estabelecimento de prazo razoável para que ocorra a celebração do Contrato de Transição tratado no bojo do processo nº 50300.020618/2019-06;
II – delegar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), com fulcro na Resolução nº 7.421-2019, a competência para celebração do TAC junto à TECHNIP BRASIL – ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA;
III – determinar à SFC que adote as providências pertinentes junto à autuada visando o cumprimento da medida ora aprovada e que, no caso de recusa na celebração do TAC ou na hipótese de seu descumprimento, os autos devem regressar a esta relatoria para a conclusão do julgamento do feito; e
IV – cientificar a empresa TECHNIP BRASIL – ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA e a COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO (CODESA) acerca da presente decisão.
Restam tornados sem efeito os Acórdãos nº 186-2020-ANTAQ (SEI nº 1196371) e 234-2020 (SEI nº 1202036), em virtude de erro material.
Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 16.12.2020, seção I
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