TA-1823

TA-1823

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.823-ANTAQ (Extinto pela Deliberação-DG nº 257-ANTAQ, de 11 de outubro de 2021)

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.021843/2020-95 e tendo em vista o deliberado em sua 492ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de dezembro de 2020,
Resolve:
I – Autorizar o empresário individual J Q CAVALCANTE, inscrito no CNPJ sob o nº 34.519.912/0001-96, doravante denominado Autorizado, domiciliado em Borba/AM, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de percurso longitudinal realizada parcial ou totalmente nos municípios localizados ao longo das fronteiras terrestres, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Tabatinga/AM.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado e, bem assim, pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos.
VII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação do Acórdão correlato, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor – Geral
EXTINTO

ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.823- ANTAQ​

I – EMBARCAÇÃO DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

MISSONE

0050069543

PRÓPRIA

LINHA: MANAUS/AM – TABATINGA/AM
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: MISSONE

MISSONE – IDA

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Manaus/AM

Segunda-feira

06h00

Codajás/AM

Segunda-feira

11h30

Codajás/AM

Segunda-feira

11h40

Coari/AM

Segunda-feira

14h30

Coari/AM

Segunda-feira

14h40

Tefé/AM

Segunda-feira

19h00

Tefé/AM

Segunda-feira

19h10

Fonte Boa/AM

Terça-feira

01h00

Fonte Boa/AM

Terça-feira

01h10

Jutaí/AM

Terça-feira

03h00

Jutaí/AM

Terça-feira

03h40

Tonantins/AM

Terça-feira

06h30

Tonantins/AM

Terça-feira

06h40

Santo Antônio do Içá/AM

Terça-feira

07h40

Santo Antônio do Içá/AM

Terça-feira

07h50

Amaturá/AM

Terça-feira

09h00

Amaturá/AM

Terça-feira

09h10

São Paulo de Olivença/AM

Terça-feira

11h30

São Paulo de Olivença/AM

Terça-feira

11h40

Benjamin Constant/AM

Terça-feira

15h30

Benjamin Constant/AM

Terça-feira

15h40

Tabatinga/AM

Terça-feira

17h00

MISSONE – VOLTA

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Tabatinga/AM

Quarta-feira

08h00

Benjamin Constant/AM

Quarta-feira

08h40

Benjamin Constant/AM

Quarta-feira

08h50

São Paulo de Olivença/AM

Quarta-feira

12h00

São Paulo de Olivença/AM

Quarta-feira

12h10

Amaturá/AM

Quarta-feira

13h00

Amaturá/AM

Quarta-feira

13h10

Santo Antônio do Içá/AM

Quarta-feira

15h30

Santo Antônio do Içá/AM

Quarta-feira

16h00

Tonantins/AM

Quarta-feira

17h00

Tonantins/AM

Quarta-feira

17h10

Jutaí/AM

Quarta-feira

19h40

Jutaí/AM

Quarta-feira

19h50

Fonte Boa/AM

Quarta-feira

22h00

Fonte Boa/AM

Quarta-feira

22h10

Tefé/AM

Quinta-feira

02h30

Tefé/AM

Quinta-feira

02h40

Coari/AM

Quinta-feira

07h00

Coari/AM

Quinta-feira

07h10

Codajás/AM

Quinta-feira

09h00

Codajás/AM

Quinta-feira

09h10

Manaus/AM

Quinta-feira

17h00

Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (antaq.gov.br).

 

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