AC-303-2020
ACÓRDÃO Nº 303-ANTAQ, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
Processo: 50300.004805/2020-78
Parte: PIER MAUA S/A (02.434.768/0001-07)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de processo administrativo sancionador instaurado a partir da lavratura do Auto de Infração nº 004284-6 (SEI nº 0992140) em face da arrendatária PÍER MAUÁ S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.434.768/0001-07, titular do Contrato de Arrendamento C-DEPJUR 100/97 no Porto do Rio de Janeiro/RJ, consubstanciado na movimentação de carga com utilização de guindaste móvel no cais gerando grande risco aos passageiros e tripulantes que transitavam no local, além da movimentação de veículos no local sem a devida interrupção do tráfico para as operações de embarque e desembarque.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 492ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 17/12/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – declarar a nulidade do Auto de Infração nº 004284-6, nos termos do art. 39 da Resolução 3.259-ANTAQ, dada a desconexão entre a descrição da conduta infracional e o respectivo enquadramento, fato que prejudicou o exercício ao direito de defesa da autuada;
II – determinar o retorno dos autos à Unidade Regional do Rio de Janeiro (URERJ) para nova análise e, se for o caso, lavratura de novo auto de infração, consoante art. 39, §2º. da Resolução 3.259-ANTAQ;
III – cientificar a empresa PÍER MAUÁ S.A. acerca da presente decisão.
Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Relator, Eduardo Nery, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 22.12.2020, seção I
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