AC-32-2021

AC-32-2021

ACÓRDÃO Nº 32-ANTAQ, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021

Processo: 50300.020682/2019-89
Parte: TESC – TERMINAL SANTA CATARINA S/A (01.115.535/0001-70)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de Processo Administrativo Sancionador instaurado em desfavor da empresa TERMINAL PORTUÁRIO DE SANTA CATARINA S.A. – TESC, inscrita no CNPJ sob o nº 01.115.535/0001-70, sobre a apuração de irregularidade apontada em sede de procedimento de fiscalização, consubstanciada no Auto de Infração nº 004251-0 (SEI nº 0963557), lavrado em 07/02/2020, pela Unidade Regional de Florianópolis (UREFL), desta Agência.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 493ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 25 e 27/01/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – declarar insubsistente o Auto de Infração nº 004251-0, lavrado em 07/02/2020, pela Unidade Regional de Florianópolis (UREFL), desta Agência;
II – determinar o arquivamento do presente Processo Administrativo Sancionador, sem aplicação de quaisquer penalidades em face da empresa TERMINAL PORTUÁRIO DE SANTA CATARINA S.A. – TESC;
III – dar conhecimento à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA) do entendimento aqui firmado, tendo em vista o pedido de revisão do cronograma de investimentos feito pelo TESC; e
IV – cientificar a empresa TERMINAL PORTUÁRIO DE SANTA CATARINA S.A. – TESC acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Francisval Mendes, e o Diretor Adalberto Tokarski.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 03.02.2021, seção I

 

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