AC-33-2021
ACÓRDÃO Nº 33-ANTAQ, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021
Processo: 50300.017387/2019-45
Parte: TERMINAIS PORTUARIOS DA PONTA DO FELIX S/A (85.041.333/0001-11)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de Processo Administrativo Sancionador instaurado em desfavor da empresa TERMINAIS PORTUÁRIOS DA PONTA DO FÉLIX S.A. (TPPF), inscrita no CNPJ sob o nº 85.041.333/0001-11, acerca da apuração de irregularidade apontada em sede de procedimento de fiscalização, consubstanciada no Auto de Infração nº 004146-7 (SEI nº 0912076), lavrado em 21/11/2019, pela Unidade Regional de Paranaguá (UREPR), desta Agência.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 493ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 25 e 27/01/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto do Diretor Eduardo Nery, ficando vencido o voto do Diretor Francisval Mendes, nos seguintes termos:
I – declarar subsistente o Auto de Infração 004146-7, lavrado em 21/11/2019, pela Unidade Regional de Paranaguá (UREPR), desta Agência, em relação ao Fato 1 e insubsistente em relação ao Fato 2;
II – aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa TERMINAIS PORTUÁRIOS DA PONTA DO FÉLIX S.A. (TPPF), inscrita no CNPJ sob o nº 85.041.333/0001-11, no valor de R$ 22.000,00 (vinte dois mil reais), pela prática da infração descrita no Fato 1, capitulada no art. 32, inciso XX, da Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 2014;
III – determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) promova a abertura de novo processo sancionador, visando à apuração de eventual conduta infracional, pelo não cumprimento do prazo disposto na Cláusula Segunda, do Décimo Segundo Termo Aditivo (SEI nº 0982591) ao contrato de arrendamento 003/95-APPA, celebrado em 28/09/2015 entre o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MPTA (atual Ministério da Infraestrutura – MINFRA) e a TERMINAIS PORTUÁRIOS DA PONTA DO FÉLIX S.A. (TPPF); e
IV – cientificar a empresa TERMINAIS PORTUÁRIOS DA PONTA DO FÉLIX S.A. (TPPF) acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Francisval Mendes, e o Diretor Adalberto Tokarski.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 08.02.2021, seção I
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