AC-66-2021

AC-66-2021

ACÓRDÃO Nº 66-ANTAQ, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2021

Processo: 50300.007856/2020-51
Parte: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

Ementa:
Trata o presente Acórdão do processo de elaboração da Agenda Plurianual de Estudos da ANTAQ, para o período 2021/2024.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 494ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 03/02/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – aprovar a alteração da Resolução nº 3.585-ANTAQ, de 18 de agosto de 2014, que passa a vigorar nos termos inseridos no documento ResoluçãoMINUTA AST-DG SEI 1209552;
II – aprovar a Agenda Plurianual de Estudos – 2021- 2024 constante no documento SEI nº 1192609, com as alterações sugeridas no voto Voto-Vista AT AST-DR (SEI nº 1230936);
III – determinar que os procedimentos subsequentes, assim como as atualizações de priorização dos projetos de estudos e os respectivos prazos de execução, ficarão a cargo da Superintendência de Desempenho, Desenvolvimento e Sustentabilidade (SDS); e
IV – determinar que os estudos objeto das deliberações dadas nos Acórdãos nº 218 (SEI nº 1196978), 219 (SEI nº 1196981) e 220 (SEI nº 1196985) sejam desenvolvidos pela Superintendência de Desempenho, Desenvolvimento e Sustentabilidade – SDS, com o apoio da Superintendência de Regulação (SRG) e a Superintendência de Outorgas (SOG), no âmbito da programação da Agenda Plurianual de Estudos – 2021-2024;
V – determinar à SDS que ao final de cada ano realize a avaliação da execução da Agenda Plurianual de Estudos a qual deve conter propostas de alteração no plano de execução do ano seguinte, ouvindo as demais superintendências e a Diretoria da ANTAQ.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 18.02.2021, seção I

 

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