Deliberação 38-2021

Deliberação 38-2021

DELIBERAÇÃO Nº 38, DE 3 DE MARÇO DE 2021

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50001.003413/2021-47 e ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Conhecer do recurso em 2ª instância protocolado no âmbito do Pedido de Acesso à Informação (SEI nº 1242939), para, no mérito, indeferi-lo, tendo em vista que a ANTAQ não possui ingerência sobre os processos em trâmite no ambiente SEI do Ministério da Infraestrutura (MINFRA).
Art. 2º Informar que os processos de nº SEI-MINFRA 50000.041627/2020-41 e 50000.041629/2020-30 foram gerados eletronicamente para fins de protocolo de ofícios junto à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA), no âmbito dos processos nº 50300.020797/2019-73 e nº 50300.020897/2019-08 em trâmite nesta Agência.
Art. 3º Informar que, caso a solicitante deseje acesso aos supramencionados processos em trâmite na ANTAQ, os quais a Agência possui ingerência, deve abrir nova solicitação de acesso, juntamente com a documentação comprobatória de legitimidade como parte interessada nos respectivos processos.
Art. 4º Encaminhar os autos ao Ministério da Infraestrutura (MINFRA) para conhecimento da presente decisão.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04.03.2021, Seção I

 

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