TA-1834
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.834-ANTAQ
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.002921/2021-33, à luz do disposto no Acórdão nº 228-ANTAQ, e tendo em vista o deliberado em sua Reunião Ordinária, realizada em 11 de março de 2021,
Resolve:
I – Em desdobramento do Termo de Autorização nº 542-ANTAQ, de 16 de julho de 2009, autorizar a empresa MARINHO TRANSPORTES HIDROVIÁRIOS DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.794.294/0001-10, doravante denominado Autorizada, com sede em Santarém/PA, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Santarém/PA e Santana/AP.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, de 2007 e demais normas aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e à preservação do meio ambiente.
IV – A prestação dos serviços será realizada com a utilização da embarcação e de acordo com o esquema operacional descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da pessoa jurídica, falecimento da pessoa física, ou, ainda, pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, por meio de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação do Acórdão correlato, importando a prestação dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.834-ANTAQ
EMBARCAÇÃO DA FROTA AUTORIZADA
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
SÃO BARTOLOMEU II |
0230911021 |
PRÓPRIA |
LINHA: SANTARÉM/PA A SANTANA/AP
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
ESQUEMA OPERACIONAL “SÃO BARTOLOMEU II” |
|||||
---|---|---|---|---|---|
Santarém/PA |
Quarta-feira |
18h00 |
Monte Alegre/PA |
Quinta-feira |
1h15 |
Monte Alegre/PA |
Quinta-feira |
1h30 |
Prainha/PA |
Quinta-feira |
5h30 |
Prainha/PA |
Quinta-feira |
6h00 |
Almeirim/PA |
Quinta-feira |
12h00 |
Almeirim/PA |
Quinta-feira |
12h30 |
Santana/AP |
Quinta-feira |
22h00 |
Santana/AP |
Sábado |
18h00 |
Almeirim/PA |
Domingo |
3h30 |
Almeirim/PA |
Domingo |
4h00 |
Prainha/PA |
Domingo |
11h00 |
Prainha/PA |
Domingo |
11h30 |
Monte Alegre/PA |
Domingo |
16h00 |
Monte Alegre/PA |
Segunda-feira |
4h30 |
Santarém/PA |
Segunda-feira |
8h00 |
Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no site da Agência: https://www.gov.br/antaq/.
1º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.834-ANTAQ
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida por meio da Portaria DG ANTAQ nº 404, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os elementos constantes do Processo nº 50300.018857/2022-93,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 1.834-ANTAQ, de 18 de março de 2021, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar a empresa MARINHO TRANSPORTES HIDROVIÁRIOS DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.794.294/0001-10, doravante denominado Autorizada, com sede em Santarém/PA, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Santarém/PA e Santana/AP.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, pela Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007 e demais instrumentos normativos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, atualidade, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nas tarifas e fretes e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, por falecimento da pessoa física, ou, pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata.
RENILDO BARROS
Superintendente de Outorgas
ANEXO ÚNICO DO 1º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.834-ANTAQ
I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
SÃO BARTOLOMEU II |
0230911021 |
PRÓPRIA |
SÃO BARTOLOMEU III |
0230914578 |
PRÓPRIA |
II – ESQUEMA OPERACIONAL
LINHA: SANTARÉM/PA A SANTANA/AP
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
ESQUEMA OPERACIONAL “SÃO BARTOLOMEU II” |
|||||
---|---|---|---|---|---|
Santarém/PA |
Quarta-feira |
18:00 |
Monte Alegre/PA |
Quinta-feira |
01:15 |
Monte Alegre/PA |
Quinta-feira |
01:30 |
Prainha/PA |
Quinta-feira |
05:30 |
Prainha/PA |
Quinta-feira |
06:00 |
Almeirim/PA |
Quinta-feira |
12:00 |
Almeirim/PA |
Quinta-feira |
12:30 |
Santana/AP |
Quinta-feira |
22:00 |
Santana/AP |
Sábado |
18:00 |
Almeirim/PA |
Domingo |
03:30 |
Almeirim/PA |
Domingo |
04:00 |
Prainha/PA |
Domingo |
11:00 |
Prainha/PA |
Domingo |
11:30 |
Monte Alegre/PA |
Domingo |
23:00 |
Monte Alegre/PA |
Segunda-feira |
00:10 |
Santarém/PA |
Segunda-feira |
08:00 |
ESQUEMA OPERACIONAL “SÃO BARTOLOMEU III” |
|||||
---|---|---|---|---|---|
Santarém/PA |
Domingo |
18:00 |
Monte Alegre/PA |
Segunda-feira |
01:15 |
Monte Alegre/PA |
Segunda-feira |
01:30 |
Prainha/PA |
Segunda-feira |
05:30 |
Prainha/PA |
Segunda-feira |
06:00 |
Almeirim/PA |
Segunda-feira |
12:00 |
Almeirim/PA |
Segunda-feira |
12:30 |
Santana/AP |
Segunda-feira |
22:00 |
Santana/AP |
Quarta-feira |
18:00 |
Almeirim/PA |
Quinta-feira |
03:30 |
Almeirim/PA |
Quinta-feira |
04:00 |
Prainha/PA |
Quinta-feira |
11:00 |
Prainha/PA |
Quinta-feira |
11:30 |
Monte Alegre/PA |
Quinta-feira |
23:00 |
Monte Alegre/PA |
Sexta-feira |
00:10 |
Santarém/PA |
Sexta-feira |
08:00 |
Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no site da Agência: https://www.gov.br/antaq/.
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