AC-106-2021
EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 106-2021-ANTAQ
Processo: 50300.003657/2021-55
Parte: COMPANHIA DOCAS DO PARÁ (04.933.552/0001-03)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de análise da petição formulada pela CDP, por meio do Ofício nº 74/2021/DIRPRE-CDP (SEI nº 1258959), pela qual requer a formalização do Termo Aditivo nº 01 (SEI nº 1258960), em adição aos termos do Contrato de Transição nº 11/2020 (SEI nº 1262498), com vistas à incorporação de área atualmente ocupada pela BR Distribuidora, a qual faz parte da área BEL02A, à área explorada pelo referido instrumento transitório.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 496ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada e 11/03/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – autorizar a Companhia Docas do Pará – CDP, a celebrar termo aditivo ao instrumento contratual de transição com a empresa PETRÓLEO SABBÁ S/A visando à junção da área de 21.560 m² ocupada pela empresa Petrobrás Distribuidora S/A, no âmbito do Contrato de Transição nº 05/2020, com a ressalva de que seja alterado o MMC original do Contrato de Transição nº 11/2020, para o novo patamar de 7.324 t/mês, situação que manterá as receitas no mesmo patamar anterior, de R$ 193.000,00 (cento e noventa e três mil reais) por mês; II – expirado o prazo contratual, sem que as operações do terminal objeto da licitação vencida pela Latitude Logística S/A tenham sido iniciadas, desde que mantidas as mesmas condições de exploração e operacionalidade, a Autoridade Portuária ficará autorizada a firmar novos instrumentos contratuais, contemplando a área a que se refere o Contrato de Transição nº 11/2020, bem como do Termo Aditivo nº 1, mencionado e autorizado no item I deste dispositivo, devendo encaminhá-los à ANTAQ, por cópia, em até 30 (trinta) dias após a sua assinatura; III – revogar a Resolução nº 5.903/2018-ANTAQ (SEI nº 0423826), que autorizou a Companhia Docas do Pará – CDP, a celebrar instrumento contratual de transição junto à empresa Petrobras Distribuidora S/A, por perda de objeto; e IV – cientificar a Companhia Docas do Pará – CDP, acerca da presente decisão.
Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski, a Diretora Relatora, Gabriela Costa, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral Substituta, Lorena do Carmo Souza
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 19.03.2021, seção I
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