AC-154-2021
EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 154-2021-ANTAQ
Processo: 50300.002920/2021-99
Parte: MARINHO TRANSPORTES HIDROVIARIOS DA AMAZONIA LTDA (07.794.294/0001-10)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de procedimento de desdobramento do Termo de Autorização nº 542-ANTAQ, emitido em favor da empresa MARINHO TRANSPORTES HIDROVIÁRIOS DA AMAZÔNIA LTDA, para cada umas das linhas de transportes autorizadas, em observância ao disposto no Acórdão nº 228-ANTAQ (SEI nº 1197069).
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 497ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 22 e 24/03/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – expedir novo Termo de Autorização em favor empresa MARINHO TRANSPORTES HIDROVÍARIOS DA AMAZÔNICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.794.294/0001-10 com sede em Santarém/PA, a operar, por prazo indeterminado, como Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Santarém/PA e Manaus/AM, em conformidade com o disposto no Acórdão nº 228-ANTAQ; II – delegar ao Superintendente de Outorgas a competência para deliberar acerca da retificação e do desmembramento dos termos de autorização que necessitem de adequação em atendimento ao Acórdão nº 228-2020-ANTAQ, uma vez que não tratam de novas autorizações, no mérito, mas tão somente de adequação formal dos instrumentos já vigentes; e III – cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.
Brasília, 31 de março de 2021
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 01.04.2021, seção I
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