Deliberação 55-2021
DELIBERAÇÃO Nº 55, DE 25 DE MARÇO DE 2021.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002055/2021-81 e ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Deferir parcialmente o pedido cautelar deduzido nos autos, tão somente para determinar à Companhia Docas do Ceará (CDC) que não gere qualquer entrave, restrição ou impedimento para que a empresa A.P. MOLLER MAERSK S/A possa efetuar a vistoria dos contêineres identificados pelas siglas TRLU7615128 e TRLU8069973, que deverá ocorrer no local em que estejam devidamente armazenados.
Art. 2º Indeferir os demais pedidos cautelares deduzidos, em razão de não ter vislumbrado a presença dos requisitos mínimos ensejadores de um provimento cautelar no sentido de mitigar o Direito de retenção previsto no art. 644, do Código Civil.
Art. 3º Arquivar os presentes autos no caso de não haver recurso legítimo das partes dentro do prazo recursal previsto em lei, devendo ser carreados todos os documentos instrutórios e de razões das partes para o processo principal, nº 50300.001616/2021-24, que trata da apuração acerca de eventual infração cometida no presente caso.
Art. 4º Cientificar a empresa A.P. MOLLER MAERSK S/A, e a Companhia Docas do Ceará (CDC) acerca da presente decisão.
Art. 5º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 29.03.2021, Seção I
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