AC-175-2021

AC-175-2021

ACÓRDÃO Nº 175-ANTAQ, DE 19 DE ABRIL DE 2021

Processo: 50300.008482/2020-91
Parte: NST -TERMINAIS E LOGÍSTICA S.A (02.687.240/0001-31)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de expediente por meio do qual a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários – SNPTA, informou acerca do deferimento do pedido de cisão relativo ao Contrato de Arrendamento PRES.019/98, celebrado em 07/05/1998, de titularidade da empresa NST TERMINAIS E LOGÍSTICA S.A., bem como encaminhou os autos para que esta Agência Reguladora adotasse os procedimentos de apuração do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, a fim de definir os novos parâmetros que deverão constar nos instrumentos contratuais a serem celebrados em decorrência da cisão, conforme consta no Ofício nº 114/2020/DGCO-SNPTA/SNPTA e em seu anexo.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 498ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 08/04/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – aprovar, com bases nas análises técnicas empreendidas, o equilíbrio econômico – financeiro com o Valor Presente Líquido – VPL, de R$ -10.822.731,84, para o T30, e VPL de R$ -56.349.361,95, para o do T31, mantendo-se as parcelas fixas e variáveis do T30 e T31 aprovadas no EVTEA da prorrogação, que, atualizadas para a data-base do referido Estudo (dez/2014), perfazem R$ 1,97/m² e R$ 1,97/tonelada, uma vez que a NST informou que renuncia a eventual direito à recomposição financeira que, porventura, possa decorrer do processo de cisão; II – encaminhar os autos à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários – SNPTA, do Ministério da Infraestrutura, para as providências subsequentes; e III – cientificar a Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP e a empresa NST – TERMINAIS E LOGÍSTICA S.A., acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 20.04.2021, seção I

 

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