AC-174-2021

AC-174-2021

ACÓRDÃO Nº 174-ANTAQ, DE 19 DE ABRIL DE 2021 (Retificado pelo Acórdão nº 54/2023-ANTAQ)

Processo: 50300.000008/2019-88
Parte: CARGILL AGRÍCOLA S.A (60.498.706/0001-57)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de deliberação sobre os Estudos de Viabilidade Técnica, Econômico-financeira e Ambiental – EVTEA, para prorrogação ordinária do Contrato de Arrendamento nº 25/1999, firmado entre a empresa CARGILL AGRÍCOLA S.A. e a Companhia Docas do Pará – CDP, no Porto Organizado de Santarém/PA, destinado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais (soja e milho) ou minerais pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 498ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 08/04/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – aprovar o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA, com vistas ao reequilíbrio econômico-financeiro e à prorrogação ordinária do Contrato de Arrendamento CA nº 25/1999, firmado entre a Companhia Docas do Pará – CDP e a empresa CARGILL AGRÍCOLA S.A., cujo Valor Presente Líquido – VPL é de R$ 81.536.112,65 (oitenta e um milhões, quinhentos e trinta e seis mil, e sessenta e cinco reais), com WACC de 8,3% a.a., TIR de 10,84%, e data-base dez/2014;
I – aprovar o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA, com vistas ao reequilíbrio econômico-financeiro e à prorrogação ordinária do Contrato de Arrendamento CA nº 25/1999, firmado entre a Companhia Docas do Pará – CDP e a empresa CARGILL AGRÍCOLA S.A., cujo Valor Presente Líquido – VPL é de R$ 42.885.153,79 (quarenta e dois milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, cento e cinquenta e três reais e setenta e nove centavos), com WACC de 8,3% a.a., TIR de 10,84% e data-base em dezembro de 2014; (Retificado pelo Acórdão nº 54/2023-ANTAQ)
II – determinar que a Superintendência de Outorgas – SOG, desta Agência, providencie a juntada da certidão, antes da remessa dos autos ao Poder Concedente, conforme art. 62, § 2º da Lei nº 12.815, de 2013, nos termos apontado no Parecer Jurídico nº 00017/2021/NCA/PFANTAQ/PGF/AGU (SEI nº 1270914);
III – encaminhar os autos à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários – SNPTA, do Ministério da Infraestrutura, para as providências subsequentes; e
IV – cientificar a Companhia Docas do Pará – CDP e a empresa CARGILL AGRÍCOLA S.A ., acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 20.04.2021, seção I
Retificado no DOU de 15.02.2023, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário