AC-184-2021
ACÓRDÃO Nº 184-ANTAQ, DE 19 DE ABRIL DE 2021
Processo: 50300.000556/2021-22
Parte: ASSOCIAÇÃO DOS OPERADORES PORTUÁRIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (23.607.525/0001-95)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de pedido de reconsideração formulado pela Associação dos Operadores Portuários do Estado do Espírito Santo – AOPES, em face do Acórdão nº 105-2021, no qual a recorrente reclama da anuência desta Agência Reguladora para a celebração de contrato de transição entre a COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO – CODESA e o TERMINAL DE VILA VELHA S/A.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 498ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 08/04/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – conhecer do pedido de reconsideração formulado pela Associação dos Operadores Portuários do Estado do Espírito Santo – AOPES, dada sua regularidade e tempestividade para, no mérito negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra a decisão contida no Acórdão nº 105-2021 (SEI nº 1273576); e II – cientificar a recorrente e as partes envolvidas acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Relatora, Gabriela Costa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 22.04.2021, seção I
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