AC-196-2021
ACÓRDÃO Nº 196-ANTAQ, DE 15 DE ABRIL DE 2021
Processo: 50300.014090/2018-47
Parte: RG ESTALEIRO ERG2 S.A (08.607.005/0001-99)
Ementa:
Trata o presente Acórdão do Termo de Ajuste de Conduta nº 28/2018/UREPL/SFC (SEI nº 0572030), pactuado entre a empresa RG ESTALEIRO ERG2 S/A e a ANTAQ, com a interveniência da Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG, com vistas à regularização da ocupação de área localizada no interior da poligonal do Porto Organizado de Rio Grande, por meio da celebração de um Contrato de Cessão de Uso Onerosa junto à Interveniente (SUPRG), especificamente para a execução de atividades de construção e reparo naval, em conformidade com o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento – PDZ, do Porto do Rio Grande.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 496ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 11/03/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, por maioria, vencido o voto proferido pelo Diretor Eduardo Nery, em: I – declarar nulos os processos administrativos nº 50300.014090/2018-47 e nº 50314.001942/2014-53, por vício de competência, com efeitos ex tunc e ab initio; II – restringir os efeitos dessa declaração de nulidade ao presente processo e projetar seus efeitos para decisões futuras da Agência; III – determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, a abertura de processo fiscalizatório para apurar as ações levadas a efeito pela autoridade portuária para a regularização da área; IV – encaminhar o processo à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários – SNPTA/MInfra, para o exercício de suas competências; e V – cientificar RG ESTALEIRO ERG2 S/A e Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG, acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Francisval Mendes, e o Diretor Adalberto Tokarski.
Em virtude do encerramento do mandato do Diretor Francisval Mendes, no presente Acórdão constarão apenas duas assinaturas.
Em virtude de erro material, resta tornado sem efeito o Acórdão nº 118-2021 (SEI nº 1274571).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 16.04.2021, seção I
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